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MEIO AMBIENTE 22 de maio de 2026

STF valida lei que reduz área do Parque do Jamanxim para a construção da Ferrogrão

Medida visa viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia que ligará a região Norte ao Mato Grosso
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Foto: Agência Pará
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quinta-feira, 21, constitucional a lei que reduz os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. A medida visa viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia que ligará a região Norte ao Mato Grosso.

A decisão ocorreu um dia depois que a Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou o projeto de lei 2.486/2026, que altera os limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim; e cria a Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim,. A Flona e o parque são vizinhos. A primeira fica em Novo Progresso e segundo em Itaituba.

A decisão no STF ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, movida pelo PSOL.

O partido contestava a Lei 13.452/2017 — fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016 —, argumentando que a redução de reservas ambientais exige lei formal desde a sua origem, além de apontar retrocesso na proteção ao meio ambiente.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que não identificou irregularidades no processo legislativo nem retrocesso ambiental, destacando que a obra ainda depende de todas as licenças dos órgãos competentes. O Plenário também autorizou o Executivo a compensar a área retirada do parque por meio de decreto.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o ministro aposentado Luís Roberto Barroso. A ministra Cármen Lúcia não votou por estar ausente.

Divergências

O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente ao sugerir condicionantes para reforçar garantias ambientais e proteger populações locais, mas suas propostas não foram acolhidas pela maioria.

Já o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, foi o único a votar pela total inconstitucionalidade da lei, defendendo que o uso de MP viola as exigências constitucionais para a redução de áreas protegidas.

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