Resumo:
- A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) sugere alterar o Manual de Crédito Rural (MCR) para restringir financiamentos a produtores com pendências ambientais e priorizar quem investe em áreas já abertas e regulares.
- Um dos argumento é de competição desleal, já que produtores irregulares possuem custos menores por não investir na recuperação e conservação ambiental (como APPs e Reserva Legal), vendendo produtos mais baratos e distorcendo o mercado.
- Entre 2019 e 2025, o MapBiomas apontou que mais de R$ 90 bilhões em crédito rural foram destinados a propriedades com alertas de desmatamento/degradação. O CPI indicou que 36% do crédito analisado (2020-2024) foi para áreas desmatadas após 2009.
- Projetos voltados à recuperação de vegetação nativa ou com Termo de Compromisso ativo no Programa de Regularização Ambiental (PRA/PRAD) continuam elegíveis ao financiamento.
- O alinhamento das regras brasileiras com exigências globais (como a regulamentação anti-desmatamento da União Europeia) busca aumentar a competitividade das exportações do agronegócio regularizado.
- A proposta precisa do aval do Conselho Monetário Nacional (CMN) para passar a valer.
Produtores que já cumprem a legislação ambiental podem ganhar uma vantagem competitiva concreta se uma proposta apresentada nesta sexta-feira (14) avançar: crédito rural mais restrito para quem ainda tem pendências ambientais, e prioridade de financiamento para quem investe em aumentar produtividade em áreas já abertas e regulares.
A recomendação é da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e propõe mudanças no Manual de Crédito Rural (MCR) — o conjunto de regras que hoje já orienta a concessão de financiamento no setor.
Competição desleal
A lógica por trás da proposta é econômica. Segundo a nota técnica, quem produz fora da lei tem custo menor porque não paga pela adequação ambiental — não recupera Reserva Legal, não protege Área de Preservação Permanente, não arca com o passivo ambiental da propriedade. Isso permite colocar produtos no mercado a preços mais baixos, o que distorce a concorrência para quem faz tudo certo.
Levantamentos citados no documento dão dimensão ao problema: segundo o MapBiomas, mais de R$ 90 bilhões em crédito rural foram destinados, entre 2019 e 2025, a propriedades com alertas de desmatamento ou degradação da vegetação nativa. Dados do Climate Policy Initiative (CPI) mostram ainda que, entre 2020 e 2024, 36% do crédito analisado foi obtido por propriedades com desmatamento posterior a 2009 — e pelo menos 28% dessas propriedades receberam crédito subsidiado, com juro mais baixo.
O que muda na prática
Hoje, imóveis com Cadastro Ambiental Rural (CAR) cancelado ou suspenso já não podem acessar crédito rural. A proposta amplia essa restrição para imóveis com CAR pendente — categoria que inclui sobreposição com Terra Indígena, Unidade de Conservação, área embargada ou irregularidade em Reserva Legal. Não se trata de negar o crédito automaticamente, mas de suspender o processo até a regularização do cadastro.
Outras mudanças propostas incluem exigir que o produtor de gado acompanhe a situação ambiental de fornecedores ao longo de toda a cadeia — via Guias de Trânsito Animal (GTAs) — e ampliar a fiscalização durante a vigência do contrato de crédito, com penalidades mais duras em caso de irregularidade constatada depois da liberação do recurso.
Quem já está regularizado não perde acesso
O texto preserva as portas de entrada já existentes para quem está em processo de regularização: projetos de recuperação de vegetação nativa continuam podendo acessar crédito mesmo em imóvel embargado, e quem aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou tem Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) segue elegível, desde que comprove que as medidas já estão em andamento.
Mercado internacional também pesa
A proposta também é apresentada como estratégia de competitividade externa: critérios ambientais mais rígidos no crédito rural aproximam o produtor brasileiro das exigências do Regulamento europeu 2023/1115, que restringe a entrada de produtos associados a desmatamento no bloco europeu — o que, segundo a nota, pode abrir portas em vez de fechá-las para quem já produz dentro da lei.
A proposta ainda depende de análise e aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para entrar em vigor.
Saiba mais
O que é o CAR – O Cadastro Ambiental Rural é o registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país, criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Nele, o proprietário ou possuidor declara os limites da propriedade, as Áreas de Preservação Permanente (APP), a Reserva Legal e as áreas de uso consolidado. O cadastro é a base do controle ambiental das propriedades e condição para acessar crédito rural e aderir a programas de regularização.
Fonte: Gigante 163


