Resumo
- O Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) aprovou R$ 442 milhões para Unidades de Conservação (UCs), elevando o total destinado a áreas protegidas para R$ 1,92 bilhão.
- Os recursos contemplam UCs federais, estaduais e municipais espalhadas por 19 estados, fortalecendo a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
- Os valores são provenientes de obrigações de compensação ambiental de dez processos de licenciamento conduzidos pelo Ibama em setores como mineração, energia, rodovias e petróleo.
- Geridos pela Caixa Econômica Federal por meio do Fundo de Compensação Ambiental (FCA), os recursos serão aplicados em infraestrutura, regularização fundiária, fiscalização, pesquisa e recuperação de áreas degradadas.
- O CCAF — composto por representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Ibama e ICMBio — é o responsável por definir a distribuição e acompanhar a execução dos valores.
O Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) aprovou R$ 442 milhões para Unidades de Conservação (UCs) em 19 estados. Com a decisão, o total de recursos da compensação ambiental federal destinado às áreas protegidas desde 2023 chega a R$ 1,92 bilhão.
O comitê é composto pela Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e pelas presidências do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Os recursos aprovados pelo CCAF contemplam UCs federais, estaduais e municipais em Rondônia, Amapá, Amazonas, Pará, Maranhão, Tocantins, Piauí, Ceará, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. As decisões contribuem para a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Os valores destinados correspondem à compensação ambiental definida em dez processos de licenciamento conduzidos pelo Ibama nos setores de transmissão de energia, mineração, rodovias e exploração de petróleo.
A compensação ambiental está prevista no artigo 36 da Lei nº 9.985, de 2000. A norma determina que empreendimentos de significativo impacto ambiental, identificados com base em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), apoiem a implantação e a manutenção de Unidades de Conservação.
O valor da compensação é definido pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto do empreendimento. Na esfera federal, cabe ao CCAF deliberar sobre a distribuição dos recursos entre as unidades beneficiadas e sua aplicação.
Para o secretário-executivo adjunto do MMA, Guilherme Checco, que presidiu a reunião do CCAF, os recursos são fundamentais para a preservação ambiental e qualidade de vida das pessoas.
“Os recursos destinados às Unidades de Conservação têm como finalidade auxiliar a implementação destas áreas protegidas, com investimentos em infraestrutura, regularização fundiária, pesquisa e outras iniciativas. Hoje, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é composto por 1.487 UCs federais, 1.175 estaduais e 935 municipais”, afirma o secretário.
Aplicação dos recursos
De acordo com as orientações do CCAF, a Caixa Econômica Federal, instituição financeira gestora e administradora do Fundo de Compensação Ambiental (FCA), realiza os investimentos. Os recursos ampliam a capacidade de gestão e proteção das áreas protegidas e apoiam ações de conservação da biodiversidade.
Os R$ 442 milhões aprovados poderão financiar melhorias de infraestrutura, regularização fundiária, aquisição de equipamentos, fiscalização, recuperação de áreas degradadas, monitoramento ambiental e elaboração de estudos técnicos.
Os investimentos contribuem para estruturar as Unidades de Conservação e fortalecer, no longo prazo, as políticas públicas de proteção da biodiversidade.
Comitê de Compensação Ambiental Federal
Instituído pela Portaria Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 225/2011, o CCAF define a distribuição e a finalidade dos recursos da compensação ambiental federal e acompanha sua execução pelos órgãos gestores das Unidades de Conservação.


