A menos de quatro meses da COP30, a conferência do Clima da ONU que será realizada em Belém, e no Dia de Proteção das Florestas, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, 17, o Projeto de Lei 2.159/2021, que muda as regras para licenciamento ambiental no Brasil. Além de não consideraçar as mudanças do climas, a nova lei pode trazer mais riscos do que soluções para o País, além de ameaçar a relação comercial entre o Brasil e a União Europeia.
A legislação aprovada é considerada inconstitucional e deverá ser contestada na Justiça. Além de trazer insegurança jurídica e conflitos para empreendedores e investidores, críticos da nova lei afirmam que ela representa “o fim de quatro décadas de construção de uma legislação ambiental e o retorno a um modelo de desenvolvimento econômico arcaico, que resultará em descontrole ambiental, poluição e perdas incalculáveis, inclusive de vidas”.
Na Amazônia, a nova lei impactará cerca de 18 milhões de hectares na Amazônia, o que equivale a 25 milhões de campos de futebol.
Para o Observatório do Clima, a aprovação do PL, para além das questões ambinetais, pode fazer com que o Brasil perca credibilidade nas negociações climáticas e ambientais, especialmente na COP30; pode desestimular investimentos estrangeiros com critérios ESG; pode colocar em risco a relação comercial do Brasil com mercados importantes, como a União Europeia; e pode fazer com que o País perca a liderança em foros multilaterais, o que fragilizaria sua capacidade de negociar a transição ecológica.
O Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) alertou para o risco de aumento do desmatamento, ataques aos direitos de comunidades indígenas e maior exposição a desastres ambientais.
“No momento em que o Brasil se prepara para um dos eventos mais importantes para o futuro da humanidade, a COP30 em Belém, nosso Congresso nos brinda com uma agenda que vai na contramão de nossa liderança global: um PL que usa o correto pretexto de simplificar, para tornar o processo de licenciamento ambiental no Brasil menos transparente e mais arriscado para o meio ambiente”, avalia André Guimarães, diretor executivo do IPAM.
Nos útimos dias, a comunidade científica e cerca de 350 organizações da sociedade civil se manifstaram contra o PL. Especialistas defendem que o aperfeiçoamento do licenciamento ambiental deve ser feito com participação da sociedade e critérios técnicos e científicos. por meio de debate visando a modernização, e não o desmonte do licenciamento ambiental.
Agora, o presidente Lula tem prazo de 15 dias úteis para vetar ou aprovar o projeto.
“Tal como foi aprovado, o projeto de lei estimula o desmatamento e agrava a crise climática. O presidente Lula diz que o Brasil vai liderar a agenda ambiental pelo exemplo. O veto do PL 2.159, às vésperas da COP 30, é a oportunidade perfeita para transformar o discurso em prática. Esperamos que ele cumpra seus compromissos de campanha e rejeite esse texto absurdo aprovado pelo Congresso brasileiro”, afirmouMarcio Astrini, secretário executivo do OC.
Principais mudanças
O Projeto de Lei 2.159/2021 propõe grandes mudanças nas regras de licenciamento ambiental do Brasil, com impactos significativos. Veja os pontos principais:
- Licença especial facilitada: Cria uma nova licença para obras e empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal, permitindo uma aprovação mais rápida, independentemente do impacto ambiental.
- Dispensa de licenciamento para vários setores: Atividades como ampliação de estradas, agricultura e pecuária não precisarão mais de licença ambiental. Isso também vale para sistemas de tratamento de água e esgoto (até o Brasil atingir metas de saneamento) e pequenas barragens de irrigação. Apenas aterros sanitários manterão a exigência de licença.
- Renovação automática de licenças: Permite a renovação automática de licenças pela internet, bastando uma declaração do empreendedor, desde que não haja mudanças na atividade ou na regra ambiental.
- Autodeclaração nacional: A autorização quase automática para projetos de médio porte com potencial poluidor, baseada em autodeclaração, será aplicada em nível nacional.
- Mineração com menos controle: Exclui a obrigatoriedade de seguir regras do CONAMA para mineração de grande porte, transferindo poder para os estados.
- Ignora terras de comunidades sem título: Desconsidera terras de comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas) que ainda não possuem título oficial no processo de licenciamento, focando apenas em áreas já homologadas ou oficializadas.
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