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Home»MEIO AMBIENTE»Nova Lei de Compensação Ambiental fortalece Unidades de Conservação
MEIO AMBIENTE 6 de novembro de 2024

Nova Lei de Compensação Ambiental fortalece Unidades de Conservação

Legislação simplifica processos para liberação dos recursos do Fundo de Compensação Ambiental
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Foto: Bruno Cecim/ Agência Pará
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O governador Helder Barbalho sancionou, na segunda-feira, 4,  a lei que altera o Fundo de Compensação Ambiental (FCA), estabelecendo novas diretrizes para o uso dos recursos destinados às Unidades de Conservação (UCs) do Pará.

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a legislação traz diversas novidades para o setor ambiental paraense. Uma das principais mudanças é a simplificação dos processos para liberação dos recursos do FCA, o que agiliza a aplicação dos valores em ações de conservação e recuperação ambiental.

Além disso, a nova legislação estabelece critérios mais claros para a definição das prioridades de investimento nas UCs, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma mais eficiente e transparente. A participação da sociedade civil nos processos de decisão também foi fortalecida, com a criação de mecanismos para garantir a consulta pública e a participação social na elaboração e acompanhamento dos projetos.

“A alteração racionaliza, simplifica e amplia as possibilidades de uso dos recursos do FCA em nossas UCs. É uma grande conquista para o Ideflor-Bio. O papel da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) foi fundamental para a reformulação da lei”, explicou o presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, a sanção da lei representa uma conquista importante à conservação ambiental no Estado.

Segundo a procuradora autárquica do Ideflor-Bio, Elen Moura, responsável pela elaboração do parecer que orientou a formulação da nova lei, a legislação permite que os recursos da compensação ambiental sejam aplicados em qualquer categoria de UC, atendendo às demandas do Instituto, principalmente nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), ampliando as possibilidades de ação nessas regiões.

A legislação também visa sanar divergências interpretativas sobre a natureza das despesas que podem ser financiadas com os recursos do FCA. A medida busca destravar processos que, até então, enfrentavam entraves burocráticos, permitindo um fluxo mais eficiente e célere dos recursos. “A medida destrava muitos processos, favorecendo a gestão das UCs e contribuindo para a continuidade de projetos em áreas prioritárias”, informou Elen Moura.

 

Amazônia destaque Fundo de Compensação Ambiental unidades de conservação
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