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MEIO AMBIENTE ECONOMIA 19 de agosto de 2026

Falhas na rastreabilidade da Amazônia cobram preço do produtor regular

Falta de controle na origem do gado, da madeira e do ouro prejudica quem cumpre a lei e acesso a mercado externo
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Foto: Adepará
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Resumo:

  • A falta de verificação de origem nas cadeias de gado, madeira e ouro prejudica produtores regulares e impede o combate ao desmatamento e à ilegalidade na Amazônia Legal.
  • Na Pecuária, a Guia de Trânsito Animal (GTA) não exige o número do CAR nem dados de transparência, impedindo o controle dos fornecedores indiretos pelos frigoríficos.
  • Na cadeia da madeira, um terço da extração ocorre sem autorização; a falta de integração entre o Sinaflor (federal) e o Sisflora (Mato Grosso e Pará) favorece o “esquentamento” de madeira ilegal.
  • Na cadeia do ouro, a primeira venda do metal depende da autodeclaração do vendedor e o refino apaga a origem geográfica do produto.
  • Leis internacionais, como a norma anti-desmatamento da União Europeia (EUDR), exigem rastreabilidade completa para manter os mercados abertos às exportações.
  • As propostas principais incluem integração de sistemas e inclusão do CAR nas GTAs e documentos de origem; verificação de procedência concentrada nos pontos de compra (frigoríficos, serrarias e refinarias); e exigência de regras claras pelo Conama para bloquear fornecedores irregulares.

A falta de verificação da origem é a falha comum nas três principais cadeias produtivas da Amazônia Legal: gado, madeira e ouro. O diagnóstico faz parte de nota técnica divulgada pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e acende um alerta para toda a região, já que a falta de controle coloca o produtor regular na mesma prateleira de quem opera fora da lei.

O material destaca a situação de Mato Grosso e do Pará. Além da falta de transparência nos dados das Guias de Trânsito Animal (GTA), os dois são os únicos estados que mantêm sistemas próprios de controle da madeira fora da base federal.

“O problema não é a falta de tecnologia. Em muitos casos, os dados já existem, mas permanecem dispersos, inacessíveis ou sem integração. Isso impede que informações capazes de identificar desmatamento, grilagem e outras ilegalidades sejam utilizadas de forma eficiente para proteger a Amazônia e dar segurança jurídica às atividades econômicas”, explicou Alexandre Gaio, coordenador do projeto Abrampa pelo Clima.

Frigoríficos não controlam fornecedores indiretos

A nota acompanha o lançamento do livro “Gado, madeira e ouro na Amazônia Legal”, que detalha a situação de cada cadeia. Na pecuária, a GTA registra a origem informada pelo vendedor, mas não traz o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR), impedindo o cruzamento automático com alertas de desmatamento, embargos e dados fundiários.

Os dados também não são públicos: avaliação da Transparência Internacional, da Abraji e do ICV apontou que a GTA zerou em critérios de abertura. O ponto mais frágil é o fornecedor indireto.

Dos 151 frigoríficos avaliados pelo Radar Verde em 2025, 12 tiveram boa pontuação no controle do fornecedor direto e nenhum comprovou controle sobre os indiretos.

Sistemas de MT e Pará 

Na madeira, um terço da exploração na Amazônia entre agosto de 2023 e julho de 2024 ocorreu sem autorização, segundo o Sistema de Monitoramento da Exploração Madeireira (Simex).

Parte desse volume entra no mercado formal pelo chamado “esquentamento”: como o inventário do plano de manejo é elaborado pelo próprio interessado, volumes superestimados podem gerar créditos usados para dar origem legal à madeira extraída de áreas não autorizadas.

O controle também é limitado pela falta de acesso e integração dos sistemas. O Sinaflor, base federal que reúne as autorizações de extração e circulação de madeira, e o DOF+, que registra o transporte e o armazenamento, têm consulta restrita ao empreendedor e ao responsável técnico. Mato Grosso e Pará mantêm o Sisflora, cuja integração à base federal enfrenta atrasos e inconsistências.

“Ficou evidente, com o estudo, que o maior desafio da rastreabilidade é capturar os ilícitos ocultos, isto é, aqueles que ocorrem sob as copas das árvores ou em terras públicas, especialmente naquelas cobertas por florestas públicas não destinadas”, ressalta Paulo Moutinho, cientista sênior do Ipam e revisor técnico do livro.

Refino apaga a origem do ouro

No ouro, a falha está na primeira venda. A nota fiscal registra a permissão de lavra indicada pelo vendedor, sem comprovação de que o metal tenha sido extraído naquele local. Depois do refino, perde-se a possibilidade de identificar sua origem geográfica.

Até 2025, a lei presumia a boa-fé das distribuidoras e as dispensava de verificar a procedência. O STF derrubou a regra em março daquele ano.

Depois disso, o volume declarado caiu de 43.983 kg para 12.274 kg no Pará e de 39.767 kg para 27.650 kg em Mato Grosso, segundo o WWF-Brasil. A redução não significa necessariamente queda da extração, já que há indícios de migração para canais ilícitos.

Cobrança do mercado externo

Livro e nota tratam a rastreabilidade como condição de acesso a mercado, e não apenas como exigência ambiental. O regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento, o EUDR, exige que exportadores comprovem que carne, soja, madeira, café, cacau, óleo de palma e borracha não vieram de área desmatada depois de 2020.

A principal recomendação é que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabeleça procedimentos de verificação para as três cadeias, definindo documentos, elos que precisam ser rastreados e requisitos ambientais para autorizações, transporte e comercialização.

O documento propõe concentrar a exigência nos pontos de agregação, ou seja, frigoríficos, serrarias, distribuidoras e refinarias, onde produtos de diferentes origens são reunidos. Assim, a verificação ficaria principalmente com quem compra em escala.

Entre as demais recomendações estão:

  • Gado: incluir o CAR na GTA e condicionar a emissão da guia à regularidade ambiental da propriedade;
  • Madeira: integrar os sistemas estaduais ao Sinaflor, incluir o CAR nos documentos de origem e cruzar os dados com imagens de satélite;
  • Ouro: exigir que a primeira venda seja feita pelo próprio titular da permissão de lavra e impor verificação de origem a distribuidoras e refinarias;
  • Para as três: estabelecer penalidades, restrições à comercialização e bloqueio de fornecedores em caso de irregularidades.

O livro e a nota técnica estão disponíveis gratuitamente e podem ser conferidos clicando aqui.

Saiba mais

O que é Guia de Trânsito Animal? A GTA é o documento que acompanha cada deslocamento de gado entre propriedades ou até o frigorífico. Deve ser emitida a cada transação e registra origem, destino, finalidade do transporte e condições sanitárias do lote. É o principal instrumento de rastreio por lote existente no Brasil. A guia foi criada com finalidade sanitária, para controlar a circulação de doenças no rebanho, e fica sob responsabilidade das agências estaduais de defesa agropecuária, não dos órgãos ambientais

Fonte: André Garcia/Gigante 163

 

 

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