O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação a diversas instituições federais e estaduais para a criação imediata de um Sistema Nacional de Monitoramento da Contaminação por Mercúrio. O objetivo é criar uma base de dados sólida para combater a contaminação ambiental e humana causada, principalmente, pelo garimpo ilegal.
O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, reforça que a intenção é promover uma atuação coordenada contra os riscos do uso do metal. Segundo ele, o foco central é a “atuação coordenada contra os riscos do uso de mercúrio no garimpo ilegal de ouro”.
A recomendação se baseia em estudos críticos da Polícia Federal, Fiocruz, Greenpeace e WWF-Brasil. Os dados revelam um cenário de saúde pública gravíssimo, em que foram detectados níveis de mercúrio muito superiores ao limite de segurança de 0,5 μg/g estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Em alguns casos, a ingestão de mercúrio foi “26,7 vezes maior do que a dose de referência da Agência de Proteção Ambiental (EPA)” dos Estados Unidos.
Em Porto Velho (RO), crianças de 2 a 4 anos chegam a ingerir 27 vezes a dose segura do metal. Os estudos observaram que mulheres em idade fértil ingerem aproximadamente 8 vezes mais mercúrio do que o recomendado, enquanto crianças de 2 a 4 anos ingerem 27 vezes a dose segura.
O WWF-Brasil apontou que 21,3% dos peixes comercializados em centros urbanos amazônicos estão contaminados, evidenciando o padrão de bioacumulação na cadeia alimentar.
Responsabilidades
O MPF fundamenta a ação no dever do Estado de garantir um meio ambiente equilibrado, reforçada pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e pela Convenção de Minamata (Decreto nº 9.470/2018), tratado internacional que classifica o metal como substância de preocupação global e estabelece diretrizes para seu controle.
As recomendações específicas incluem:
- Ministério do Meio Ambiente (MMA): Criar o sistema de monitoramento público e georreferenciado, com cronograma de implementação.
- Ibama: Estabelecer rotina permanente de coleta de dados em áreas impactadas pela mineração.
- Ministério da Saúde: Estruturar a vigilância epidemiológica das populações expostas e padronizar as notificações de intoxicação.
- Órgãos Estaduais (IPAAM, SEDAM, FEMARH e Secretarias de Saúde): Monitoramento contínuo da água, peixes e sedimentos, com relatórios periódicos por bacia hidrográfica.
As instituições notificadas têm o prazo de 30 dias para informar se acatam as medidas. O descumprimento pode resultar em ações judiciais e sanções administrativas.
LEIA MAIS:
Peixes contaminados com metais pesados ameaçam saúde de ribeirinhos no Pará, aponta estudo


