A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 17, o projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau para a fabricação de chocolates no Brasil e obriga a declaração desses índices nos rótulos. A proposta atende a pedidos de bancadas de estados produtores como Bahia, Pará e Espírito Santo,
Como o PL sofreu alterações, ele retornará para nova análise no Senado. Caso sejam mantidas as mundaças feitas pela Câmara, as novas regras entrarão em vigor um ano após a sanção presidencial.
A principal mudança em relação ao texto anterior é a nova nomenclatura dos produtos. Se a lei for sancionada, as denominações “amargo” e “meio amargo” deixam de existir oficialmente para produtos com pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, que passarão a ser chamados apenas de “chocolate”.
Além disso, esses itens não poderão conter mais de 5% de gordura vegetal em sua composição.
Novas categorias e regras técnicas
O projeto altera o padrão atual da Anvisa, que hoje exige um mínimo de 25% de sólidos de cacau para qualquer tipo de chocolate (exceto o branco, que requer 20% de manteiga de cacau). Confira como ficam as categorias propostas:
- Chocolate: Mínimo de 35% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate ao Leite: Mantém o mínimo de 25% de sólidos de cacau, mas exige ao menos 14% de sólidos de leite.
- Chocolate Doce: Categoria criada pelo projeto, exigindo 25% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau.
Um ponto técnico central no relatório do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) é a proibição de contabilizar cascas, películas e resíduos como sólidos de cacau.
Segundo a Associação Nacional dos Produtores de Cacau (ANPC), a medida funciona como uma “blindagem técnica” para garantir a qualidade da receita oferecida ao consumidor.
Resistência da indústria
O setor industrial manifestou forte oposição às mudanças. Em nota técnica conjunta, a Abia (alimentos), a Abicab (chocolates e balas) e a Aipc (processadoras de cacau) criticaram a falta de alinhamento com a regulação vigente da Anvisa.
As entidades também questionam a obrigatoriedade da informação do percentual no rótulo, alegando que as empresas acabaram de passar por um processo custoso de adaptação de embalagens devido às mudanças na tabela nutricional determinadas em 2020.


