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MEIO AMBIENTE 27 de maio de 2026

Pará inicia convocação de empresas para manejo sustentável na Flota do Paru 

Modelo prevê exploração controlada de produtos madeireiros e serviços florestais
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Floresta Estadual do Paru (Flota Paru). Foto: Fernando Sette via SEMAS
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Resumo

  •  O governo do Pará convocou as empresas vencedoras da licitação para assumir o manejo sustentável nas Florestas Estaduais do Paru e do Iriri.
  • As empresas têm até 60 dias para apresentar os documentos e assinar os contratos de concessão.

  • Serão concedidas seis Unidades de Manejo Florestal (UMFs). A Flota do Paru terá mais de 426 mil hectares sob concessão, e a Flota do Iriri destinará mais da metade de sua área ao projeto.

  • Permitir a exploração econômica controlada de madeira e serviços florestais, gerando emprego sem comprometer a preservação da Amazônia.

  • Após a assinatura, as empresas realizarão inventários técnicos e deverão obter as licenças ambientais para operar.

O governo do Pará iniciou oficialmente a convocação das empresas vencedoras da Concorrência Pública nº 001/2026 para assumir o manejo sustentável em áreas das Florestas Estaduais do Paru e do Iriri, no oeste do estado.

Considerada uma das maiores concessões florestais do Brasil, a iniciativa integra a política estadual de uso sustentável das florestas públicas, aliando exploração econômica controlada, preservação ambiental e geração de emprego e renda na Amazônia.

O aviso de convocação foi publicado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (IDEFLOR-Bio) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 26, após a homologação do resultado da concorrência pública. O documento, assinado pelo presidente do órgão, Nilson Pinto de Oliveira, estabelece prazo de até 60 dias para que as empresas apresentem a documentação necessária antes da assinatura dos contratos.

Trecho do Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira, 26, que cita a convocação. Foto: IOEPA

As empresas habilitadas serão responsáveis pela gestão de seis Unidades de Manejo Florestal (UMFs), distribuídas entre as duas florestas estaduais. Na Floresta Estadual do Paru, foram convocadas as empresas Arapuã Florestal Ltda, vencedora das UMFs VIa e VIIIa; MCS Agroflorestal e Construção Civil Ltda, vencedora da UMF X; e TMBR Serviços Florestais Eireli, responsável pela UMF XI.

Já na Floresta Estadual do Iriri, localizada em Altamira, foram habilitadas as empresas Cichelero Indústria, Comércio e Exportação de Madeiras Ltda, vencedora da UMF I, e Curuá Florestal Ltda, vencedora da UMF II.

Segundo o IDEFLOR-Bio, o modelo de concessão prevê o manejo sustentável de produtos madeireiros, não madeireiros e serviços florestais, seguindo critérios técnicos e ambientais definidos em edital. A proposta permite o uso econômico da floresta de forma controlada, sem comprometer a conservação ambiental das áreas concedidas.

Manejo sustentável

A Floresta Estadual do Paru é considerada uma das maiores áreas de conservação de uso sustentável em floresta tropical do planeta e abriga a maior árvore já identificada na Amazônia. A unidade possui mais de 3,6 milhões de hectares e abrange os municípios de Alenquer, Óbidos, Prainha, Monte Alegre e Almeirim.

De acordo com o plano de manejo da unidade, cerca de 985 mil hectares apresentam viabilidade econômica para produção de madeira. Desse total, mais de 426 mil hectares foram destinados à concessão florestal por meio de licitação pública, concentrados nos municípios de Almeirim, Alenquer e Monte Alegre.

O zoneamento ambiental da floresta estabelece diferentes níveis de intervenção. As áreas concedidas estão classificadas como de moderada intervenção, onde o manejo sustentável é permitido mediante regras rígidas de exploração, monitoramento e controle ambiental.

Corredor ecológico

AFloresta Estadual do Iriri possui aproximadamente 440 mil hectares e está inserida no corredor ecológico da BR-163, cercada por unidades de conservação e terras indígenas. Mais da metade da área da unidade foi destinada ao manejo florestal empresarial sustentável.

O governo do Pará afirma que o modelo segue as diretrizes da Lei de Gestão de Florestas Públicas e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), permitindo que atividades econômicas sejam desenvolvidas dentro das florestas públicas sob controle do Estado e com exigências ambientais específicas.

Após a apresentação da documentação e assinatura dos contratos, as empresas deverão iniciar as etapas preparatórias para operação nas áreas concedidas, incluindo planejamento técnico, inventário florestal e obtenção de autorizações ambientais. A expectativa é que as atividades avancem gradualmente conforme o prazo prescrito após a formalização dos contratos.

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