Resumo
- Audiência realizada pelo TRF1 estabeleceu um prazo de 60 dias sem qualquer intervenção física no empreendimento da Belo Sun na Volta Grande do Rio Xingu.
- A Funai tem 30 dias para indicar quais comunidades indígenas (aldeadas e desaldeadas) e ribeirinhas devem ser consultadas. Após isso, a Belo Sun terá mais 30 dias para analisar os critérios e apresentar suas condições.
- O Ministério Público Federal (MPF) e lideranças indígenas contestam a licença emitida pelo órgão estadual (Semas), defendendo que o licenciamento cabe ao Ibama, por afetar rios federais e Terras Indígenas.
- O MPF e organizações apontam falhas no processo de consulta às Comunidades Tradicionais e questionam o fato de o procedimento ter sido conduzido por uma empresa privada, argumentando que a responsabilidade deve ser do Estado.
A audiência de conciliação sobre o projeto de mineração da Belo Sun na Volta Grande do Rio Xingu, realizada na quarta-feira, 24, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, culminou em acordo provisório que estabelece prazos para novas manifestações da Funai e da empresa canadense.
Com a licença de instalação no centro da disputa, o acordo impede qualquer intervenção física no empreendimento por 60 dias.
Segundo a decisão acordada no TRF1, a Funai terá 30 dias para apresentar critérios e indicar quais comunidades aldeadas (que estão em Terras Indígenas já demarcadas, como Juruna e Arara) e desaldeadas (indígenas e ribeirinhos que vivem fora das demarcações, mas estão na área de impacto do projeto) devem ser incluídas no processo de consulta.
Posteriormente, a Belo Sun terá mais 30 dias para analisar o material e apresentar suas condições.
Nestes 60 dias, também devem acontecer dois encontros entre Funai e Belo Sun. Além disso, há a possibilidade de uma nova audiência para acompanhamento das negociações.
Licença contestada
Um dos nós jurídicos do projeto é a competência do licenciamento. A licença concedida pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Semas) é contestada na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal (MPF) e lideranças indígenas. Segundo o MPF, o licenciamento deve ser feito pelo Ibama já que o empreendimento afeta diretamente rios federais e TIs.
Indígenas e organizações sociais alegam falhas no processo de consulta feito pela Semas às Comunidades Tradicionais, além de apontar que os impactos socioambientais não foram plenamente avaliados. Por isso, pedem a suspensão imediata da autorização – enquanto a Belo Sun tenta flexibilizar 21 das 89 condicionantes impostas pela Semas.
Em março, o MPF questionou a Belo Sun, que disse ter respeitado a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – que obriga a consulta livre, prévia e informada a Comunidades Tradicionais – com as etnias Juruna e Arara, situadas no raio de 10 km do projeto. No entanto, o órgão judicial afirma que a consulta foi conduzida por uma empresa privada, mas o procedimento deve ser feito pelo Estado.
Fontes: O Ecco, g1 e Estado do Pará


