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Home»ECONOMIA»Parlamento Europeu fecha acordo contra entrada de produtos ligados a áreas desmatadas
ECONOMIA 6 de dezembro de 2022

Parlamento Europeu fecha acordo contra entrada de produtos ligados a áreas desmatadas

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Parlamento Europeu discute acordo. Foto: Parlamento Europeu
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O Parlamento Europeu chegou a um acordo preliminar nesta terça-feira, 6/12, que proíbe a entrada de commodities de áreas ligadas ao desmatamento no mercado europeu, o que tem potencial para afetar as exportações do Brasil, informa o jornal Estadão.

A medida obrigará as empresas exportadoras a comprovar por meio da chamada declaração de “due diligence” (devida diligência) que essas mercadorias não são provenientes de áreas com desmatamento ou de florestas derrubadas ilegalmente após 31 de dezembro de 2020. O regulamento prevê o controle sobre as importações de carne bovina, óleo de palma, soja, madeira, cacau, café e outros produtos.

De acordo com o texto acordado, embora nenhum país ou commodity seja banido, as empresas não poderão vender seus produtos na União Europeia (UE) sem esse tipo de declaração.

Conforme solicitado, as empresas também terão que verificar o cumprimento da legislação relevante do país de produção, inclusive sobre direitos humanos e se os direitos dos povos indígenas envolvidos foram respeitados.

O Parlamento e o Conselho terão de aprovar formalmente o acordo. A nova lei entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE, mas alguns artigos entrarão em vigor 18 meses depois.

Conforme o texto, a nova lei garantiria aos consumidores europeus que os produtos que compram não contribuem para a destruição e degradação das florestas, incluindo florestas primárias insubstituíveis, “reduzindo assim a contribuição da UE para as alterações climáticas e a perda de biodiversidade a nível global”.

Deste modo, a Comissão classificará os países, ou parte deles, em baixo, padrão ou alto risco dentro de 18 meses após a entrada em vigor deste regulamento. As sanções por falta de cumprimento devem ser proporcionais e dissuasivas e o montante máximo fixado em, pelo menos, 4% do volume de negócios anual total na UE do operador ou comerciante.

Fonte: Estadão

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