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Home»MEIO AMBIENTE»Supremo determina repasse imediato de R$ 19 milhões a indígenas afetados por Belo Monte
MEIO AMBIENTE 3 de dezembro de 2025

Supremo determina repasse imediato de R$ 19 milhões a indígenas afetados por Belo Monte

Ministro do STF Flávio Dino reconheceu direito dos indígenas aos lucros da usina
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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o repasse imediato pelo governo federal de R$ 19 milhões às comunidades indígenas afetadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHEBM), no Pará.

O valor é referente à Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH), um dinheiro que a União recebeu pela exploração da usina.

Para que o dinheiro chegue aos indígenas, o valor será liberado como um acréscimo especial no Bolsa Família das famílias indígenas que vivem na região do Xingu afetada pela obra.

Em março deste ano, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional em assegurar aos povos indígenas o direito de reparação por danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios. Também deu prazo de 24 meses para que o Legislativo regulamente artigos da Constituição Federal que garantem a participação dos povos afetados nos resultados da exploração de recursos em seus territórios.

No caso de Belo Monte, a decisão determinava que 100% do valor repassado à União a título de CFURH deveriam ser repassados aos indígenas. Em manifestação no processo, a União informou que, de março a outubro, recebeu da Norte Energia S. A. pouco mais de R$ 19 milhões.

Dignidade das comunidades

Na nova decisão, Dino reforçou que o dinheiro ainda não havia sido entregue, e que o repasse é crucial para garantir a dignidade das comunidades atingidas, principalmente na região da Volta Grande do Xingu.

Para resolver a situação rapidamente, o ministro decidiu que, até que o governo apresente um plano de como usar os recursos de forma mais ampla, o montante seja usado como adicional no Bolsa Família dos indígenas.

O ministro também negou um pedido do governo federal para não depositar judicialmente os valores futuros da CFURH. O governo alegava que isso atrapalharia o orçamento de outras políticas públicas. Dino considerou que esse dinheiro não é receita pública comum, mas sim “fluxo de caixa”, e que sua destinação não deve comprometer as metas fiscais.

Por fim, ficou decidido que as parcelas futuras da CFURH devidas à União devem continuar sendo depositadas mensalmente pela Norte Energia em uma conta judicial específica. A destinação final desses valores também dependerá do plano que o governo apresentar.

Belo Monte de destaque destaque2 indígenas povos indígenas STF Xingu
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