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Home»MEIO AMBIENTE»STF dá prazo de 60 dias para estados e municípios da Amazônia e Pantanal aderirem ao Sinaflor
MEIO AMBIENTE 22 de janeiro de 2025

STF dá prazo de 60 dias para estados e municípios da Amazônia e Pantanal aderirem ao Sinaflor

Órgão é responsável por rastrear a origem de produtos florestais, como madeira e carvão
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Foto: PRF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que estados e municípios do Pantanal e da Amazônia têm até 60 dias para implementar o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como única plataforma para emissão da Autorização para Supressão de Vegetação Nativa.

O Sinaflor, gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), rastreia a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. De acordo com o Ibama, a falta de adesão ao sistema por algumas regiões tem dificultado a fiscalização, permitindo que autorizações sejam emitidas em desacordo com a legislação. Essa desorganização, segundo o instituto, compromete, por exemplo, os esforços contra o desmatamento ilegal.

Anunciada na terça-feira, 21, a decisão faz parte de ações em que o STF já havia exigido que a União reorganizasse a política de prevenção e combate aos incêndios nesses dois biomas. Segundo o ministro, a unificação das autorizações através do Sinaflor garante maior controle e transparência nos processos ambientais.

Prevenção de incêndios

O ministro Flávio Dino agendou para 13 de março uma audiência de conciliação para analisar os planos apresentados pelo governo federal para a prevenção de incêndios florestais em 2025. Todos os representantes dos 10 estados dos biomas foram convidados.

No ano passado, as queimadas foram as maiores das séries históricas, desde 1998. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, 70% de todos os focos de incêndio do país estavam concentrados nas duas regiões.

 

destaque incêndios Sinaflor STF
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