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Home»MEIO AMBIENTE»Senado aprova lei que libera grandes projetos na Amazônia sem licenciamento ambiental
MEIO AMBIENTE 22 de maio de 2025

Senado aprova lei que libera grandes projetos na Amazônia sem licenciamento ambiental

Nova lei afrouxa regras para beneficiar mineração, agronegócio e empreendimentos de grande risco
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Foto: UHE Belo Monte
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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, por 54 votos a 13, o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). A ideia do PL 2.159/2021 seria uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o País, mas na verdade o texto traz uma série de medidas que desestruturam o sistema de proteção ambiental e abrem caminho para que projetos com grande potencial de impactos, inclusive na Amazônia, saiam do papel sem o devido controle.  Uma má notícia para o País que vai receber, daqui a seis meses, a COP30.

O licenciamento ambiental é uma exigência do poder público para a autorização de instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Pela legislação atual, projetos como a construção de rodovias e ferrovias, como a Ferrogrão, a instalação de hidrelétricas, como a Usina de Belo Monte, e novos empreendimentos, como a exploração de petróleo na foz do Amazonas precisam ter essa autorização.

Porém, o LGLA faz alterações que permitem que até obras de grande risco possam ser desenvolvidas sem a identificação e mitigação de danos. Uma das emendas adicionadas pelo Senado cria a Licença Ambiental Especial (LAE). Seria uma única licença que passaria por um rito especial, com dispensa de etapas para projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo.

O prazo máximo de análise para a emissão da licença nesses casos seria de um ano. A expectativa de alguns senadores é de que possa ser aplicada para agilizar o processo para exploração de petróleo na Amazônia.

Outras mudanças feitas do projeto envolvem a inclusão de atividades de mineração de grande porte ou de alto risco nos mesmos procedimentos da lei geral; a criação Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que seria uma licença autodeclaratória para empreendimentos com impactos de até médio porte; a dispensa de licenciamento ambiental para uma série de setores, incluindo agropecuária e obras em rodovias; e a renovação automática das licenças ambientais, independentemente de análise por parte dos órgãos ambientais.

Como o texto foi alterado pelos senadores, ele retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Reação

Em nota, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) reagiu à votação do PL que foi classificado como um “risco à segurança ambiental e social no país”. Além disso, a pasta entende que o projeto é inconstitucional, pois viola o artigo 225 que garante aos cidadãos brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de qualquer obra ou atividade que possa causar prejuízos ambientais.

Entre os problemas elencados pelo MMA estão o fim da coordenação nacional para definição de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, a liberação da LAC com dispensa de fiscalização pelos órgãos ambientais, a permissão para instalação de empreendimentos em unidades de conservação e terras indígenas sem a manifestação obrigatória de órgãos como ICMBio e a Funai, a exclusão do conceito de influência indireta dos impactos ambientais e a omissão do projeto em relação à crise climática.

“A proposta terá impacto negativo para a gestão socioambiental, além de provocar, possivelmente, altos índices de judicialização, o que tornará o processo de licenciamento ambiental mais moroso e oneroso para a sociedade e para o Estado brasileiro”, diz a nota do Ministério, que acrescenta: “Um marco legal eficaz deve promover o desenvolvimento sustentável com base em critérios técnicos, transparência e responsabilidade institucional, em consonância com os princípios constitucionais que regem a tutela do meio ambiente”.

O PL 2.159/2021 agora será enviado para apreciação na Câmara dos Deputados já que o texto teve alterações em relação à proposta que foi aprovada pelos parlamentares. Caso a matéria seja aprovada, é enviada para sanção ou veto da Presidência da República.

Amazônia licenciamento ambiental PL 2159 PRINCIPAL Senado
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