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ECONOMIA MEIO AMBIENTE 12 de agosto de 2026

STF mantém leis que esvaziaram Moratória da Soja, mas afasta acusação de cartel

No pacto, tradings se comprometem a não comprar soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008
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Plantio de soja. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Resumo

  • O STF declarou a Moratória da Soja constitucional, mas manteve a validade de leis estaduais que cortam benefícios fiscais de empresas participantes, o que mantém o pacto esvaziado na prática.
  • As sanções impostas por Mato Grosso e Rondônia levaram grandes entidades do setor, como a Abiove, a abandonar o acordo antes do encerramento do julgamento.
  • A maioria seguiu o relator Flávio Dino, concluindo que estados têm autonomia para restringir incentivos e que o pacto privado entre tradings não viola a Constituição.
  • A decisão encerrou processos no CADE e na Justiça que acusavam as tradings de cartel, incluindo um pedido de indenização de mais de R$ 1 bilhão movido por produtores mato-grossenses.
  • Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux defenderam que cabia ao CADE avaliar a Moratória (com Toffoli citando indícios de cartel), enquanto o ministro Edson Fachin votou isoladamente contra a validade das leis estaduais.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 12/8, que a Moratória da Soja é constitucional — mas também validou as leis estaduais que retiraram benefícios fiscais de quem participa do acordo, o mesmo mecanismo que já levou as principais tradings a abandoná-lo. Na prática, o pacto sobrevive juridicamente, mas segue esvaziado.

A ação chegou ao STF depois que Mato Grosso e Rondônia aprovaram leis negando incentivos fiscais às empresas signatárias da Moratória — acordo em que tradings se comprometem a não comprar soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.

A punição, especialmente pesada em Mato Grosso, maior produtor de grãos do País, levou associações como a Abiove a deixar o acordo antes mesmo do julgamento terminar.

Por maioria, os ministros entenderam que as leis estaduais são válidas — estados podem, sim, restringir benefícios fiscais a empresas que aderem a políticas de compra como essa — e que o acordo em si também é compatível com a Constituição, já que trata de relações comerciais entre empresas privadas.

O voto condutor foi do relator, ministro Flávio Dino.

A decisão também extinguiu os processos que corriam no Cade e na Justiça acusando as tradings de formar um cartel ao aderir à Moratória, incluindo uma ação de produtores de Mato Grosso que pedia indenização acima de R$ 1 bilhão por supostos danos à arrecadação do estado.

Houve divergência: os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux entenderam que a análise sobre a validade da Moratória cabia ao Cade, não ao STF. Toffoli chegou a dizer que via indícios de formação de cartel no acordo. Já o presidente da Corte, Edson Fachin, foi o único a votar pela inconstitucionalidade das leis estaduais.

Fonte: Gigante 163

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