Close Menu
Pará Terra BoaPará Terra Boa
  • COP30
  • GENTE DA TERRA
  • ECONOMIA
  • AGRICULTURA
  • MEIO AMBIENTE
  • CULTURA
  • SOBRE
  • CONTATO
Últimas notícias

Governo quer regulamentar mercado de carbono até fim de 2026

ECONOMIA

Brasil anuncia 3,4 milhões de hectares em processo de restauração de mata nativa

MEIO AMBIENTE

Governo e sociedade civil se mobilizam contra o PL do Licenciamento

MEIO AMBIENTE
Facebook Instagram LinkedIn
1.
  • Governo quer regulamentar mercado de carbono até fim de 2026
  • Brasil anuncia 3,4 milhões de hectares em processo de restauração de mata nativa
  • Governo e sociedade civil se mobilizam contra o PL do Licenciamento
  • Produtos da bioeconomia geram mais de R$ 2,3 milhões em faturamento durante a COP30
  • Congresso derruba 52 vetos ao PL do Licenciamento Ambiental
29 de novembro de 2025
Pará Terra BoaPará Terra Boa
Facebook Instagram
  • COP30
  • GENTE DA TERRA
  • ECONOMIA
  • AGRICULTURA
  • MEIO AMBIENTE
  • CULTURA
Pará Terra BoaPará Terra Boa
Home»CURSOS & EVENTOS»Entidades já podem se inscrever no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
CURSOS & EVENTOS 22 de novembro de 2021

Entidades já podem se inscrever no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

WhatsApp Facebook LinkedIn Incorpore mídia (YouTube, Twitter, Flickr etc) diretamente em tópicos e respostas Email
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Compartilhar
WhatsApp Facebook Incorpore mídia (YouTube, Twitter, Flickr etc) diretamente em tópicos e respostas LinkedIn Email

Entidades públicas e privadas ligadas à agricultura familiar interessadas em integrar a Rede do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF) já podem solicitar a autorização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF).

A partir do dia 31 de dezembro deste ano, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) de forma gradativa e será a principal ferramenta para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.

Dentre as entidades que podem integrar a rede estão, por exemplo, prefeituras, empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), entidades sindicais por intermédio de confederações, institutos com atuação na agricultura familiar ou área correlacionada e outros. Entidades de todo o Brasil que realizam a emissão da DAP também precisam solicitar o ingresso na Rede CAF para ser um agente cadastrador.

“O agente cadastrador da inscrição no CAF terá papel primordial no apoio ao desenvolvimento do país”, afirma o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, César Halum, ao destacar que o CAF será um importante instrumento de avaliação e poderá orientar a proposição de novas ações e programas mais adequados à realidade do meio rural.

Para ser um cadastrador da Rede CAF, é preciso atender alguns requisitos, como ter capacidade técnico-operacional para realizar o atendimento ao cidadão e operacionalizar o Sistema CAFweb, como também se comprometer com o gerenciamento, a transmissão, a guarda e o sigilo dos dados e informações envolvidas no procedimento de inscrição.

Instruções e documentação

Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma Gov.br. Clique aqui para acessar o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF e aqui para obter orientações sobre como cadastrar um CNPJ.

Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal, acessando o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-ingresso-na-rede-caf, e clicar no botão “Iniciar”.

No primeiro formulário, que abrirá automaticamente, é necessário confirmar os dados apresentados no cabeçalho e selecionar o tipo de entidade que o solicitante representa. No caso de entidade pública, será preciso informar também se é central ou regional. Para prosseguir, basta clicar no botão “Preencher dados da entidade”.

Na etapa seguinte, o solicitante deve informar os dados do representante legal da entidade, requeridos no segundo formulário, e clicar no botão “Preencher dados do responsável técnico”.

Na sequência, aparecerá um novo formulário, que também deve ser preenchido com dados do técnico responsável pelas operações da entidade. Ao concluir, é necessário clicar em “Preencher documentação” e seguir para a última etapa, na qual será anexada toda a documentação solicitada.

No caso de entidade pública, é necessário digitalizar e anexar o CNPJ; o Regimento Interno, Estatuto e alterações vigentes; a Portaria de nomeação dos responsáveis; e a Declaração de Ciência do Termo de Adesão e Compromisso da Portaria vigente.

As entidades privadas devem digitalizar e anexar o CNPJ; o Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social; a Certidão de FGTS; a Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN); a Certidão de Débitos Trabalhistas; a Ata da Assembleia Geral de Prestação de Contas; a Ata de Eleição da Diretoria vigente; o Recibo de entrega do IRPJ; o Registro sindical ou protocolo de requerimento; e a Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso da Portaria vigente. Essas entidades precisam ter personalidade jurídica na área de atuação da agricultura familiar ou área correlacionada; prever expressamente a representação social dos beneficiários agricultores familiares entre as atribuições e objetivos do seu Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social; e possuir, no mínimo, dois anos de atuação.

Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o referido documento aos agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar.

>> Confira vídeo com o passo a passo para ingressar na Rede CAF

Agricultor Familiar

O coordenador do CAF, Gabriel Assmann, alerta que, após o lançamento do novo cadastro, “o produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisará substituir o documento imediatamente”.

Ele destaca que as DAPs emitidas até o dia 31 de dezembro de 2021 permanecerão válidas até o final de sua vigência. A partir daí, então, o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, sendo a validade do seu registro renovada a cada dois anos.

Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail atendimento.cocaf@agricultura.gov.br ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.

Fonte: Ministério da Agricultura

agricultura familiar CAF
Compartilhar. WhatsApp Facebook Incorpore mídia (YouTube, Twitter, Flickr etc) diretamente em tópicos e respostas LinkedIn Email
Artigo AnteriorDia da Consciência Negra marca luta de pretos e quilombos contra ‘sistema embranquecido’
Próximo Artigo Desenhistas criam ‘kit peconheiro’ para evitar acidentes em açaizais

Você pode gostar também de

COP30

Restaurante da Sociobio oferece comida saudável a preço justo na COP30

PECUÁRIA

Semas lança edital que fortalece Programa de Pecuária Sustentável no Pará

AGRICULTURA

Presidente sanciona leis que fortalecem agricultura familiar e segurança alimentar

GENTE DA TERRA

Feirante e chef premiada, paraense leva raízes da agricultura familiar à sala de aula

Busque em nosso site
Previsão do tempo

+32
°
C
+33°
+21°
Altamira (Para)
Domingo, 30
Ver Previsão de 7 Dias

 

+33
°
C
+33°
+20°
Sao Felix do Xingu
Domingo, 30
Ver Previsão de 7 Dias

 

+32
°
C
+32°
+23°
Belém
Domingo, 30
Ver Previsão de 7 Dias

 

Curta Nossas Redes Sociais
  • Facebook
  • Instagram
Acesse nosso WhatsApp
WhatsApp
Envie sua notícia

Quer compartilhar uma notícia ou acontecimento da sua região?

Envie para a nossa redação!

    Publicidade
    Publicidade

    Aqui você encontra notícias boas para a gente boa desta terra boa que é o nosso Pará.

    Siga, comente e compartilhe nossos perfis nas redes sociais.

    Reprodução permitida, mas cite a fonte por favor!

    Facebook Instagram
    ENTRE EM CONTATO

    ANUNCIE NO PARÁ TERRA BOA

    Confira o Mídia Kit e contatos aqui

    ENVIE SUAS IDEIAS

    Queremos conhecer bons exemplos de quem cuida da nossa terra boa! Mande sua história ou de terceiros no WhatsApp para (91) 99187-0544 ou no formulário de contato aqui. 

    LEIA NOSSAS MATÉRIAS
    • COP30
    • GENTE DA TERRA
    • ECONOMIA
    • AGRICULTURA
    • MEIO AMBIENTE
    • CULTURA
    POLÍTICAS DO SITE

    Política de Privacidade

    Política de Cookies 

    © 2025 Pará Terra Boa.
    • SOBRE
    • CONTATO

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Confira a política de utilização de cookies.
    ConfiguraçõesAceitar
    Gerenciar consentimento

    Visão geral da privacidade

    Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
    Funcional
    Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
    Performance
    Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
    Analytics
    Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
    Propaganda
    Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
    Outros
    Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
    Necessário
    Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
    açaí
    tarifaço
    economia
    prejuízo
    destaque
    SALVAR E ACEITAR