Nesta semana, a Prefeitura de Belém sancionou a Lei nº 10.212, de 15 de outubro de 2025, que institui feriado municipal nos dias 6 e 7 de novembro, quando vai acontecer a Cúpula dos chefes de Estado da COP30. Já durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de 10 a 21 de novembro, haverá esquema especial para alguns setores.
A Lei pretende facilitar a logística, a mobilidade urbana e a segurança nos dias de maior movimentação na capital paraense, assim como minimizar impactos na rotina dos moradores e na prestação de serviços públicos. Entretanto, o período de feriado não é aplicável aos serviços essenciais ou atividades que, por sua natureza, não possam ser interrompidas.
Entre os estabelecimentos devem funcionar normalmente estão:
• Bares e restaurantes
• Hotéis, hospedarias e pousadas
• Shopping centers
• Teatros, cinemas, bibliotecas e pontos turísticos
• Empresas de comunicação e radiodifusão
• Farmácias
• Padarias e supermercados
• Empresas que atuam em regime de trabalho remoto
Teletrabalho e férias escolares
No período da COP30 também entra em vigor o Decreto nº 113.687/2025, que determina que servidores públicos municipais da administração direta e indireta exerçam suas atividades em regime de teletrabalho entre os dias 5 e 21 de novembro.
Nesse mesmo período, também ocorre a segunda parte das férias escolares da rede municipal de ensino, medida que visa contribuir para melhorar o trânsito e a circulação de pessoas na cidade durante o evento.
Já os servidores que atuam em áreas consideradas essenciais, como saúde, segurança, arrecadação, defesa social, turismo, cultura e espaços de visitação, deverão manter o atendimento presencial, garantindo que os serviços à população não sejam interrompidos. O decreto fixa ainda que os órgãos públicos devem manter, no mínimo, 10% da capacidade de atendimento presencial durante os dias 5 a 21 de novembro.