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MEIO AMBIENTE 24 de agosto de 2026

Justiça Federal exige autorização do ICMBio para mineração na APA do Tapajós

ANM e ICMBio criarão um sistema integrado para compartilhar informações e eliminar falhas de comunicação
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Área de mineração na Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, no sudoeste do Pará. Foto: Ibama
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Resumo

  • Apenas o título minerário emitido pela ANM já não permite o início de pesquisas ou lavras na APA do Tapajós; torna-se obrigatória a autorização prévia e específica do ICMBio.
  • Os novos documentos concedidos pela ANM deverão deixar explícita a necessidade da licença do ICMBio, e a agência informará o órgão ambiental sobre qualquer movimentação nos títulos.
  • ANM e ICMBio criarão um sistema integrado para compartilhar informações e eliminar falhas de comunicação sobre concessões de lavra.
  • O ICMBio tem até 150 dias para notificar mineradores sem autorização ambiental. Quem estiver irregular precisará suspender as atividades até regularizar a situação.
  • Em 60 dias, o ICMBio tem que criar um grupo de trabalho para planejar a fiscalização da APA. Em 90 dias, tem que apresentar um plano de fiscalização prioritário e publicação de normas para analisar o uso de químicos e destinação de rejeitos. Em 180 dias, as ações operacionais de fiscalização no campo terão que ter início.
  • A ação do MPF teve início no fim de 2024 ao constatar 829 permissões sem anuência ambiental, contaminação por mercúrio e danos a comunidades tradicionais. Operações recentes já haviam resultado em centenas de autos de infração e suspensão de lavras.
  • A decisão homologa o acordo entre MPF e ICMBio, encerrando o processo para o instituto sem possibilidade de recurso por ambas as partes.

A Justiça Federal determinou novas medidas para controlar atividades de mineração na Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, no sudoeste do Pará. Agora quem tem título de pesquisa ou lavra mineral na APA não pode iniciar a atividade apenas com esse documento. É necessária também uma autorização específica do ICMBio, órgão federal responsável pela unidade de conservação.

A sentença,  na semana passada pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e homologa um acordo entre o MPF e o ICMBio para ampliar a fiscalização na região.

Até então, a concessão do título minerário pela Agência Nacional de Mineração (ANM) vinha sendo tratada, na prática, como suficiente para começar a pesquisa ou a lavra. A Justiça definiu que a ANM pode seguir concedendo o título antes da autorização ambiental, mas nenhuma atividade poderá começar ou continuar sem a autorização prévia do ICMBio, já prevista na Lei nº 7.805/1989.

Os títulos ligados à APA passarão a trazer essa informação de forma explícita, e a ANM terá que comunicar ao ICMBio toda concessão, renovação ou alteração relevante nesses títulos.

Os dois órgãos deverão ainda estruturar um sistema para cruzar informações — hoje, segundo documentos do processo, o ICMBio frequentemente descobria a existência de permissões de lavra garimpeira por acaso, ao consultar o sistema da ANM ou durante processos de licenciamento ambiental.

A decisão tem efeito direto sobre quem já opera na APA sem a autorização do ICMBio. Pelo acordo homologado, o instituto terá até 150 dias para notificar todos os detentores de títulos minerários nessa situação, que deverão suspender pesquisa e lavra até regularizar a autorização.

O descumprimento sujeitará o titular às medidas de fiscalização previstas na legislação ambiental.

Cronograma de fiscalização

O acordo também estabelece um cronograma de fiscalização: em até 60 dias, o ICMBio deve montar um grupo de trabalho para planejar a fiscalização periódica de toda a APA, incluindo lavras ilegais, permissões de garimpo e concessões de lavra vigentes e futuras; em até 90 dias, apresentar o plano de trabalho, com prioridades e cronograma definidos; e, no mesmo prazo, publicar um documento técnico que padronize a análise dos pedidos de autorização, considerando o uso de substâncias químicas no beneficiamento do minério, a destinação de rejeitos e a prevenção de contaminação dos rios.

As ações de fiscalização previstas no plano deverão começar em até 180 dias.

Como a ação começou

O MPF abriu a ação em dezembro de 2024 após identificar falhas de comunicação entre a ANM e o ICMBio. À época, o instituto informou existirem 829 permissões de lavra garimpeira em execução na APA sem a autorização ambiental exigida por lei.

O ICMBio também relatou dificuldades para acessar processos e documentos da ANM necessários para verificar a situação ambiental dos empreendimentos.

O processo também documentou riscos à população da região — contaminação por mercúrio e outros rejeitos de mineração, com potencial de atingir rios usados por comunidades tradicionais para pesca e abastecimento.

Informações mais recentes analisadas pela Justiça reforçaram a dimensão do problema. Fiscalizações  identificaram atividade sem autorização, uso irregular de mercúrio, mineração fora das áreas permitidas e intervenções em áreas de preservação permanente.

Entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, a Operação Xapiri, conduzida na região, resultou em 148 ações de fiscalização, 79 autos de infração, 96 apreensões e 342 permissões de lavra garimpeira suspensas.

Com a homologação do acordo, o processo foi encerrado em relação ao ICMBio, e as duas partes abriram mão de recorrer da decisão.

Agência Nacional de Mineração ANM APA Tapajós ICMBio mineração MPF PRINCIPAL
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