Por maioria de votos em ambas as Casas, o Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira, 27, veto do Poder Executivo à 52 pontos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025). Retornam ao texto legal trechos como os que tratam da dispensa e simplificação do licenciamento ambiental e de suas exigências e responsabilidades; e função dos órgãos federais, estados e municípios nesses processos. Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento vão à promulgação.
A decisão, vista por críticos como um grave retrocesso, ocorre logo após a COP30.
Por outro lado, o governo conseguiu adiar a análise de sete vetos referentes ao Licenciamento Ambiental Especial (LAE), uma nova modalidade de licenciamento simplificado e em “fase única” para obras consideradas estratégicas.
O Executivo agiu editando a Medida Provisória (MP) 1308 de 2025 no lugar do veto ao LAE. A MP também prevê o licenciamento para obras estratégicas, mas, em vez de fase única, estabelece equipes exclusivas para dar celeridade aos processos, mantendo todas as fases de liberação. A MP precisa ser analisada até 5 de dezembro e é relatada na Câmara pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), com a comissão presidida pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Com a derrubada dos vetos, são retomados dispositivos que flexibilizam significativamente as exigências ambientais:
- Autolicenciamento (LAC): Volta a ser autorizado o Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) para obras de porte médio. Esta modalidade permite a liberação de obras apenas mediante um compromisso do empreendedor, dispensando os estudos ambientais exigidos atualmente.
- Transferência de Parâmetros: A definição dos critérios e parâmetros ambientais do licenciamento será transferida da União para os estados e o Distrito Federal (DF). Críticos, como a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), alertam que isso pode criar uma “guerra ambiental” e reduzir o rigor na proteção dos biomas.
- Limitação de Consulta: O texto aprovado limita a consulta aos povos indígenas e comunidades quilombolas afetados pelos empreendimentos.
- Órgãos Consultivos: O veto que impedia a retirada de atribuições de órgãos ambientais como o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) foi derrubado. Além disso, o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) criticou o fato de órgãos como Ibama, Funai e Iphan passarem a ter um caráter de “observador”, sem que seus pareceres tenham “caráter vinculante” nos processos de licenciamento.
- Mata Atlântica: Foi derrubado o veto que impedia retirar a Mata Atlântica do regime de proteção especial, o que reduz as exigências para supressão da floresta nativa no bioma, que hoje tem cerca de 24% da vegetação original.


