O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), derrubou um mandado de segurança que protegia a Minewel Mineração PA. A empresa foi flagrada extraindo ouro de forma irregular na Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, no sudoeste do Pará, e havia conseguido anular uma multa do Ibama. As informações são do g1.
Com a decisão, o tribunal reafirmou a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para fiscalizar e autuar mineradoras em unidades de conservação. Em 2023, o Ibama multou a Minewel por operar sem a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão gestor da APA do Tapajós.
A procuradora federal Thais Andrade de Almeida, que participou do caso, destacou que a decisão reforça a atuação dos órgãos ambientais. O TRF-1 estabeleceu que não é possível usar mandados de segurança para anular multas ou penalidades cuja legalidade esteja comprovada. Com isso, os atos administrativos do Ibama foram restabelecidos e a legalidade da fiscalização na unidade de conservação foi garantida.