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Home»MEIO AMBIENTE»Ibama retoma Programa de Conversão de Multas Ambientais
MEIO AMBIENTE 26 de junho de 2023

Ibama retoma Programa de Conversão de Multas Ambientais

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Ações de comando e controle implementadas pelo Governo do Estado e governo fderal ajudam a reduzir desmate. Foto: Bruno Kelly/Ibama
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O Ibama realizou evento de retomada da Conversão de Multas Ambientais, na quinta-feira, 22, na sede do Instituto em Brasília. O programa, que tem como objetivo incentivar a melhoria e recuperação dos serviços ambientais, havia sido parcialmente suspenso na gestão anterior, e retorna na nova gestão com aprimoramentos, como o planejamento de editais com foco na restauração de biomas, especialmente em territórios que promovam a justiça e inclusão social de assentamentos rurais e comunidades tradicionais, e a introdução do formulário de adesão.

A Conversão de Multas oferece ao autuado por infração ambiental a possibilidade de substituir o pagamento da multa por projetos de prestação, recuperação e melhoria de serviços ambientais.

Quem adere à conversão tem desconto de 60% no valor da multa, dependendo da fase do processo em que o autuado solicita a conversão: quanto mais cedo, maior o desconto.

“O valor arrecadado em multas é direcionado para investimentos que têm o objetivo de salvar vidas de animais silvestres que são vítimas de tráfico, maus-tratos, desmatamento, atropelamentos e outras situações”, disse o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho.

Além disso, esse recurso irá estimular a recuperação da vegetação em áreas de risco, de mananciais de abastecimento e de espécies ameaçadas.

É importante ressaltar que todos os pedidos de conversão são avaliados pelo Ibama, que orienta o autuado sobre a possibilidade de sua multa ser convertida ou não. Caso a conversão seja deferida, é aplicado um desconto sobre o valor da multa como forma de incentivar essa solução do processo

Criado na gestão do Ibama iniciada em 2023, o formulário de adesão reduz o tempo do processo de conversão de multas de anos para poucos minutos. Instituído pelo Decreto 11.373/2023, o formulário pode ser acessado pelo site do Ibama, onde o autuado preenche seus dados cadastrais. Com o preenchimento, o autuado converte a multa e deixa de responder administrativamente pelo auto de infração ambiental.

 “O melhor é não destruir [a natureza], mas se destruir, é melhor ter a pedagogia de fazer o projeto e ver o quanto dá trabalho refazer aquilo que a natureza fez em milhões de anos”, disse a ministra do Meio Ambiente e Mudança Climática, Marina Silva.

Fonte: Ibama

conversão de multas Ibama infração ambiental MMA
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