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Home»MEIO AMBIENTE»Projeto de lei geral do licenciamento ambiental segue sem consenso
MEIO AMBIENTE ECONOMIA 23 de novembro de 2021

Projeto de lei geral do licenciamento ambiental segue sem consenso

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Foto: Reprodução Youtube
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O projeto de lei que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) não é consenso entre o setor agropecuário e cientistas e ambientalistas. Com trâmite no Senado e previsto para ser votado nesta semana, o projeto traz regras gerais que buscam simplificar e agilizar o processo licenciatório, mas que causam polêmica diante de questões como a dispensa de licenciamento em alguns casos. A matéria também trata de tipos licenciatórios, autodeclaração, prazos e responsabilidades, entre outras particularidades extensíveis a todos os entes da Federação.

Na terceira e última audiência pública conjunta das Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) realizada na sexta-feira, 19/11, as posições antagônicas ficaram evidentes.

Para o senador Luiz do Carmo (MDB-GO), “o Brasil não pode ficar dependendo de muita coisa para trabalhar e é preciso facilitar para as empresas movimentarem”.

“Aqui em Goiás temos licenças ambientais que não saem há dois anos. (…) Acredito no profissional que fez o processo para a licença ambiental e temos de ter licenças dentro de um prazo, que se não for cumprido, deve tornar a licença automaticamente concedida”, disse o parlamentar.

Na mesma linha, a subsecretária de Sustentabilidade do Ministério de Infraestrutura, Larissa Carolina Amorim dos Santos afirmou que é preciso haver uma lei uniforme, única para as três esferas, para evitar desgastes e os gargalos que existem atualmente.

“Ter uma lei geral do licenciamento traz mais segurança técnica e mais previsibilidade para quem está licenciando”.

Larissa citou o fato de, em cada Estado, cada órgão ambiental criar um nome para as tipologias de licenças, por exemplo, o que dificulta o licenciamento.

‘Gargalo’

Sobre o impacto do projeto na área de infraestrutura, Larissa lembrou que o PL 2.159 trata da dispensa de licenciamento para as obras de manutenção em rodovias, ponto considerado polêmico.

“Esse é um grande gargalo. Já trabalhamos com orçamento enxuto, e essas são obras com impacto praticamente insignificante”.

O tamanho do gargalo é, de fato, real. De acordo com duas notas técnicas produzidas pelo ISA (Instituto Socioambiental) em parceria com a UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), publicadas pelo jornal “Folha de S.Paulo”, uma explosão do desmatamento ligado a empreendimentos como a Ferrogrão e a BR-319 é esperado. Os dois projetos são exemplos de obras que já são planejadas e devem ser dispensadas de responsabilidade pelo desmatamento caso o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental seja aprovado pelo Senado.

O projeto da Ferrogrão, ferrovia que deve ligar municípios produtores de soja a partir de Sinop (MT) até a região portuária de Mirituba (PA), pode gerar “desmatamento de 53.113,5 km² em floresta nativa no interior da bacia sua logística entre os anos de 2019 a 2030”, calcula o estudo.

Judicialização

Motivo frequente de judicialização, a definição do que é impacto ambiental significativo não é contemplada no PL 2.159, segundo o especialista em sustentabilidade, direitos humanos e mudanças climáticas Nilvo Silva.

Um primeiro trabalho de triagem, para definir o que tem alto impacto ambiental significativo ou não, é primordial, segundo Silva, que define o projeto como uma “lei genérica, totalmente procedimental, que autoriza e estimula um grande retrocesso na prática do licenciamento ambiental no Brasil”.

“A lei, no mínimo, deveria propor critérios como mudanças climáticas, segurança e saúde das comunidades”.

O projeto de lei, além de fragmentar, cria um conjunto enorme de regras, na opinião do especialista: desaparece o princípio da Federação, estimula-se muito mais a competição entre os Estados, diferentemente do que deveria acontecer, e há aumento da discricionaridade (liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito) dos órgãos licenciadores.

“Esse projeto de lei trata somente de procedimentos, mas licenciamento é procedimentos e conteúdos. É impossível saber o impacto ambiental, por exemplo, só sabendo tipologias. A pavimentação de uma rodovia existente da Amazônia é uma coisa, em uma área urbanizada é outra, são coisas incomparáveis”.

‘Cheque em branco’

São muitos os problemas do projeto, abarcado por pontos inconstitucionais, que seguramente gerarão judicialização, segundo a ex-presidente do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e representante do Observatório do Clima, Suely Araújo.

O primeiro entrave seria o “cheque em branco” para os órgãos licenciadores fazerem o que quiserem em diferentes pontos, sem apresentar critérios e sem dar orientações, expôs a debatedora. O segundo seria a descrição de uma extensa lista de empreendimentos isentos de licenciamento.

Suely destacou que a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) deveria ser utilizada somente em empreendimentos de baixo impacto e risco, repetitivos, em territórios conhecidos, mas não é isso o que prevê o texto. Levantamento feito com as secretariais estaduais de Meio Ambiente apontou que cerca de 90% dos processos não terão análise pelo órgão licenciador, disse a especialista:

“Como está no texto, a grande maioria dos processos vai ser um registro na internet que não vai ter conferência sequer da ficha do empreendimento. Está escrito que é por amostragem. Então, a regra a partir de como está a LAC no texto é a não licença; é um registro na internet que não vai dar segurança jurídica”, afirmou Suely.

Para a chefe da assessoria especial de Assuntos Socioambientais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Vanessa Prezotto Silveira, “a ideia é não precarizar”, mas também “não excluir, ser acessível”.

Segundo ela, ao empreendedor deve ser possível operar, atender, produzir e, ao mesmo tempo, mitigar os potenciais impactos negativos identificados no estudo ou no processo de licenciamento, em qualquer etapa da atividade — seja numa avaliação prévia, seja na fase de instalação do empreendimento e operação.

Fonte: Agência Senado

licenciamento ambiental PL 2159 Senado
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