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Home»MEIO AMBIENTE»Multas por danos ambientais serão cobradas sem limite de tempo
MEIO AMBIENTE 31 de março de 2025

Multas por danos ambientais serão cobradas sem limite de tempo

Supremo Tribunal Federal decidiu que responsáveis serão multados independentemente do tempo decorrido
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Foto:Ascom/Segup
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O Supremo Tribunal Federal (STF) dediciu na sexta-feira, 28,  que multas por crimes ambientais não prescrevem. Essa medida reforça a proteção do meio ambiente e garante que os autores de danos ambientais sejam responsabilizados, independentemente do tempo decorrido. Todos os ministros concordaram com o voto do relator,  Cristiano Zanin.

Para Zanin, a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental e deve prevalecer em relação ao princípio de segurança jurídica.

O ministro também propôs uma tese para aplicação nos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário em todo o País.

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, definiu Zanin.

O caso foi decidido em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para derrubar uma decisão da primeira instância que foi favorável à prescrição de multas ambientais após o prazo de cinco anos. A infração que motivou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).

A decisão contou com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o órgão, os infratores ambientais têm o dever de arcar com os danos provocados ao meio ambiente.

“O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, argumentou o órgão.

Fonte: Com informações da Agência Brasil

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