O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal para anular o despacho do IBAMA que autorizou a Avaliação Pré-Operacional (APO) no bloco FZA-M-59, na Foz do Amazonas, operado pela Petrobras. O MPF também pediu à Justiça a imediata paralisação de todas as atividades relacionadas à APO – espécie de simulado de vazamento de petróleo e socorro à fauna que precede a concessão [ou não] da licença pelo órgão ambiental.
Para o MPF, a medida é urgente, devido à iminente realização da APO sem estudos aprofundados sobre os riscos ao meio ambiente e às Comunidades Tradicionais.
O MPF argumenta que a autorização do IBAMA para a avaliação pré-operacional violou diversas normas, tanto nacionais quanto internacionais, e desconsiderou pareceres técnicos sobre as insuficiências do licenciamento ambiental do bloco 59. O órgão aponta que a autorização ignorou o princípio da precaução, que impõe a prevenção de danos ambientais mesmo na ausência de certeza científica absoluta.
A autorização à Petrobras foi dada pelo presidente do IBAMA, Rodrigo Agostinho, sem considerar a análise de 29 analistas ambientais do órgão, que avaliaram o Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada (PPAF) apresentado pela petroleira como insuficiente e com graves omissões. Por isso, o MPF alerta para o caráter técnico do IBAMA e sua função de proteção ao meio ambiente.
“O problema é o viés político superar a ciência no que se refere às garantias ao meio ambiente que essa exploração deve possuir”, diz um trecho do documento.
A ação judicial é embasada em laudos técnicos detalhados da equipe pericial do MPF, que abrange as áreas de engenharia química, oceanografia e biologia, bem como em pareceres internos do próprio IBAMA. Os documentos revelam sérias lacunas e problemas de viabilidade nos estudos ambientais apresentados pela Petrobras, que persistem mesmo após revisões.
O MPF argumenta que a decisão de Rodrigo Agostinho desrespeita diretamente a Constituição Federal, a Política Nacional do Meio Ambiente e as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). A lei que regula o procedimento administrativo é outro dispositivo infringido, pela evidente violação ao entendimento da área técnica.