O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal, na última segunda-feira, 16, um novo documento reforçando o pedido de anulação ou suspensão da licença do Ibama para a Petrobras perfurar o Bloco FZA-M-59, localizado em águas profundas na Bacia da Foz do Amazonas.
Embora o poço oceânico esteja geograficamente em frente à costa do Amapá, o MPF argumenta que o processo deve ser julgado no Pará, visto que o território paraense é o epicentro dos impactos logísticos e socioambientais do empreendimento.
O argumento central é que, apesar de a perfuração ocorrer no mar, toda a operação terrestre e marítima depende do Pará. De acordo com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a base de apoio operará a partir de Belém; o descarte de cascalhos e fluidos será feito em municípios paraenses como Ananindeua, Primavera e Capanema, e as embarcações partirão da capital paraense e atravessarão regiões sensíveis, como a Baía do Guajará e o Marajó, afetando diretamente a pesca artesanal local.
Ao todo, 17 municípios paraenses estão na área de influência. Para o MPF, considerar apenas a distância do poço até a costa do Amapá “provoca uma redução simplista de toda a logística de operação do empreendimento e contraria o próprio Estudo de Impacto Ambiental”.
Acesso à justiça e direitos das comunidades
A permanência do caso em Belém visa garantir que as populações tradicionais e indígenas do Pará tenham acesso ao devido processo legal. Os procuradores afirmam que levar o caso para o Amapá criaria barreiras econômicas para essas comunidades, enquanto o julgamento no Pará assegura a “eficiência quantitativa e qualitativa” na coleta de provas e depoimentos.
A ação aponta que o licenciamento avançou com falhas, como a ausência de um Plano de Compensação da Atividade Pesqueira (PCAP). O Ibama havia limitado as exigências a um raio de 500 metros ao redor do poço, critério que o MPF classifica como “restritivo e desconectado da lógica territorial”.
Pedidos urgentes
O MPF requer decisões imediatas para:
- Suspensão da Licença: Interrupção da validade da licença de operação até a correção das falhas.
- Nova Área de Influência: Inclusão oficial dos municípios e comunidades paraenses afetadas.
- Novos Estudos: Realização de estudos de desembarque pesqueiro e componentes indígenas/quilombolas no Pará.
- Consulta Prévia (OIT 169): Garantia de consulta livre e informada a todos os povos tradicionais atingidos pela logística.
O órgão ressalta que esta ação é específica e não deve ser confundida com processos em trâmite no Amapá. Enquanto as demandas amapaenses focam em terras indígenas locais e modelos climáticos, o foco no Pará é a “reparação da disparidade no licenciamento”, que teria subdimensionado os impactos e invisibilizado a dinâmica das marés e os direitos dos pescadores paraenses.


