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MEIO AMBIENTE 11 de dezembro de 2025

Lei do licenciamento viola vários artigos da Constituição, diz Ministério Público

Para órgão, alterações fragilizam a prevenção de danos, enfraquecem a fiscalização e ampliam a insegurança jurídica
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Foto: Agência Gov
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Após o Congresso Nacional derrubar vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025) e aprovar a Licença Ambiental Especial (LAE) — derivada da Medida Provisória nº 1.308/2025 —, a ABRAMPA (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente) volta a classificar o novo marco regulatório como o maior retrocesso socioambiental desde a Constituição Federal de 1988.

Em Nota Técnica divulgada nesta quarta-feira, 10, a entidade alerta que as alterações fragilizam a prevenção de danos, enfraquecem a fiscalização ambiental e ampliam a insegurança jurídica no País, projetando um cenário de instabilidade regulatória a longo prazo.

A ABRAMPA aponta vícios materiais e formais que comprometem a constitucionalidade das novas regras (de acordo com a entidade, a nova lei fere 13 artigos da Constituição Federal) e prevê um duplo movimento de judicialização.

De um lado, a constitucionalidade da legislação deve ser contestada no Supremo Tribunal Federal, em um processo complexo que tende a se prolongar no tempo, o que pode impactar tanto políticas públicas como investimentos privados.

De outro, cada empreendimento sujeito ao novo marco poderá se tornar foco de disputas judiciais próprias, nas quais a validade e a aplicação dos dispositivos legais serão debatidas caso a caso.

A entidade avalia que esse panorama transfere ao Judiciário a responsabilidade por decisões técnicas que deveriam ser tomadas no licenciamento, o que pode multiplicar atrasos, gerar decisões díspares e aumentar a insegurança. A fragilização do mecanismo preventivo, alerta a ABRAMPA, pode favorecer o aumento de desastres evitáveis, como os de Mariana e Brumadinho.

“O novo marco institui o maior ataque à política ambiental já visto em três décadas de Constituição cidadã. O Brasil está trocando segurança jurídica por uma promessa ilusória de rapidez. O licenciamento ambiental não é um entrave: é a garantia de que o desenvolvimento não se converta em tragédia, como aconteceu em Mariana, por exemplo”, afirma Luciano Loubet, promotor de Justiça e presidente da ABRAMPA.

Fragmentação, LAE e outros retrocessos

A entidade ressalta que as novas normas afastam o Brasil de parâmetros internacionais de governança, comprometendo a confiança de investidores e a imagem do País no contexto da transição ecológica. A Nota Técnica critica vários pontos específicos:

  • Fragmentação Federativa: A transferência da competência para estados e municípios definirem atividades licenciáveis viola a competência da União para editar normas gerais e inaugura uma “corrida para baixo” nos padrões ambientais, aprofundando desigualdades e elevando a judicialização.
  • Dispensas e Inconstitucionalidade: A nova legislação prevê dispensas generalizadas de licenciamento para atividades potencialmente degradadoras (como cultivos agrícolas e pecuária), o que viola o Artigo 225 da Constituição e pode gerar danos irreparáveis a ecossistemas vulneráveis.
  • Autodeclaração Frágil: A ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor é um grave retrocesso, que contradiz a jurisprudência do STF, pois a autodeclaração do empreendedor, combinada à redução da análise técnica, compromete a prevenção.
  • Licença Ambiental Especial (LAE): Destinada a acelerar obras estratégicas, a LAE pode levar à captura política do licenciamento devido à ausência de critérios objetivos. Sua expedição em 12 meses é incompatível com a necessidade de estudos aprofundados para projetos complexos (como grandes hidrelétricas e rodovias).
  • Vulnerabilidade Indígena: O novo marco reduz a participação de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em processos decisórios, o que enfraquece o combate ao desmatamento, amplia as emissões de gases de efeito estufa e dificulta o cumprimento de metas climáticas internacionais.

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