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Home»MEIO AMBIENTE»Justiça manda rejeitar pedidos para explorar minério em terras indígenas de Santarém
MEIO AMBIENTE GENTE DA TERRA 13 de maio de 2022

Justiça manda rejeitar pedidos para explorar minério em terras indígenas de Santarém

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Povo Munduruku do território Takuara, na região do baixo Tapajós (PA). Foto: Cimi/Divulgação
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Pedidos de pesquisa ou exploração de minério em terras indígenas na região de Santarém, no oeste do Pará, devem ser rejeitados. A Justiça Federal decidiu em sentença na quarta-feira, 11/5, que a Agência Nacional de Mineração (ANM) está obrigada a negar atendimento sobre essas demandas. A Constituição é clara: mineração em terras indígenas só pode ocorrer com aval do Congresso e a partir de consulta às comunidades afetadas.

As Terras Indígenas (TIs) protegidas pela decisão desta quarta-feira são: Nhamundá-Mapuera, Trombetas-Mapuera, Katxuyana-Tunayana, Parque Indígena do Tumucumaque, Paru D’Este, Zo’é, Maró, Cobra Grande, Munduruku-Takuara e Bragança-Marituba.

Pará lidera pedidos

Segundo informações da plataforma Amazônia Minada, minério de ouro, ouro, cobre, cassiterita e cobre são os cinco tipos que predominam nos pedidos para exploração mineral em terras indígenas e unidades de conservação no Pará, estando o Estado com o maior número de requerimentos (804), à frente de Roraima (324), Amazonas (519), Rondônia (268), Mato Grosso (228), Acre (23), Amapá (21), Tocantins (17), Maranhão (7), além de locais com dados não cadastrados (14). Quanto à área requerida, o território paraense soma 1,74 milhão de hectares de terras indígenas incluídas nesses pedidos, atrás apenas de Roraima, que tem 5,42 milhões de hectares atingidos.

Decisão é importante instrumento

A definição atende pedido de ação do Ministério Público Federal (MPF) de 2020. A ANM deve discordar tanto dos pedidos de atividades relacionadas ao minério que existem atualmente, quanto os que forem apresentados futuramente à agência, segundo o juiz federal Jorge Peixoto.

Foi dado o prazo de 30 dias para a agência analisar e barrar imediatamente todos os requerimentos minerários existentes em terras indígenas homologadas ou delimitadas e identificadas.

O que mais diz a decisão?

Na ação, o Ministério Público registrou que a Constituição e as leis estabelecem que qualquer medida administrativa que possa levar à autorização da atividade de mineração em terras indígenas só pode ser tomada depois que houver consulta para ouvir representantes das comunidades, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia, livre e informada às comunidades sobre a autorização administrativa, e regulamentação legal.

De acordo com o documento, a agência considera que a falta de lei regulamentadora não impede que os processos minerários sejam abertos e colocados em espera.

Para o MPF, no entanto, o simples registro desses processos, mesmo que não analisados, contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e garante o direito à consulta prévia, livre e informada.

Ações no Pará e preocupação nacional

Entre o final de 2019 e o início de 2020, o MPF ajuizou ações em todas as unidades da Justiça Federal no Pará com pedidos de determinação de cancelamento de processos minerários em terras indígenas de todo o Estado.

A ANM mantém como ativos mais de 2,6 mil pedidos em todo Brasil de atividade minerária em áreas que atingem limites das terras indígenas.

Fontes: Ministério Público Federal e Amazônia Minada

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Bragança-Marituba Cobra Grande Katxuyana-Tunayana Maró mineração ilegal Munduruku-Takuara Nhamundá-Mapuera Parque Indígena do Tumucumaque Paru D'Este PL da Mineração Trombetas-Mapuera Zo'é
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