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Home»MEIO AMBIENTE»Justiça Federal nega pedido de suspensão de contrato de carbono do governo do Pará
MEIO AMBIENTE 10 de junho de 2025

Justiça Federal nega pedido de suspensão de contrato de carbono do governo do Pará

MPF pediu anulação alegando que o acordo é ilegal e desrespeita os direitos de comunidades tradicionais
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Foto: Bruno Cecim/ Agência Pará
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A Justiça Federal do Pará indeferiu, na segunda-feira, 9, o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação que pedia urgência na suspensão do ERPA “Emission Reduction Purchase Agreement”, firmado entre o Estado do Pará e a Coalizão Leaf em setembro de 2024, que estabeleceu condições de venda de ativos ambientais a partir da redução comprovada do desmatamento no Pará, os chamados “créditos de carbono”.

A Companhia de Ativos Ambientais e Participações (CAAP), órgão estadual, esclarece que o contrato firmado é um pré-acordo que define condições comerciais futuras, sem realizar transação efetiva ou gerar obrigação de compra antes da verificação das emissões, estando dentro da legalidade.

A decisão, proferida pelo juiz José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Pará, destaca que o acordo firmado prevê cláusulas de salvaguarda socioambiental, incluindo a exigência da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), conforme os padrões da Convenção 169, o que, segundo o magistrado, demonstra a intenção contratual de atender às obrigações legais e internacionais.

O governo do Pará afirma que, desde o final de maio de 2025, está consultando povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, como parte do processo de construção do Sistema Jurisdicional de REDD+.

Com a negativa da liminar, o processo seguirá seu trâmite regular e ainda não há prazo definido para julgamento do mérito.

 

Coalizão LEAF destaque mercado ce carbono
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