A Justiça Federal do Pará indeferiu, na segunda-feira, 9, o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação que pedia urgência na suspensão do ERPA “Emission Reduction Purchase Agreement”, firmado entre o Estado do Pará e a Coalizão Leaf em setembro de 2024, que estabeleceu condições de venda de ativos ambientais a partir da redução comprovada do desmatamento no Pará, os chamados “créditos de carbono”.
A Companhia de Ativos Ambientais e Participações (CAAP), órgão estadual, esclarece que o contrato firmado é um pré-acordo que define condições comerciais futuras, sem realizar transação efetiva ou gerar obrigação de compra antes da verificação das emissões, estando dentro da legalidade.
A decisão, proferida pelo juiz José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Pará, destaca que o acordo firmado prevê cláusulas de salvaguarda socioambiental, incluindo a exigência da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), conforme os padrões da Convenção 169, o que, segundo o magistrado, demonstra a intenção contratual de atender às obrigações legais e internacionais.
O governo do Pará afirma que, desde o final de maio de 2025, está consultando povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, como parte do processo de construção do Sistema Jurisdicional de REDD+.
Com a negativa da liminar, o processo seguirá seu trâmite regular e ainda não há prazo definido para julgamento do mérito.