A Justiça Federal condenou um fazendeiro ao pagamento de quase R$ 3 milhões por danos ambientais causados pela exploração econômica ilegal e desmatamento dentro do Parna Serra do Pardo (Parque Nacional Serra do Pardo), no sudeste do Pará. A decisão atende a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) e responsabiliza o produtor pela destruição de cerca de 4 mil hectares de floresta nativa. A sentença ainda está sujeita a recurso. As informações são do g1.
A área explorada ilegalmente, conhecida como antiga Fazenda Pontal, fica no Parna Serra do Pardo, uma unidade de conservação de 445 mil hectares (quase três vezes o tamanho de São Paulo) que abrange Altamira e São Félix do Xingu. Segundo o MPF, o réu desmatou a área para implantar pastagens e criar gado. O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) também participou da ação, que documentou irregularidades desde 2006, quando o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) já havia aplicado multas superiores a R$ 6 milhões.
Indenização e fundamentação
A indenização total ultrapassa R$ 2,9 milhões, calculados com base no lucro obtido ilegalmente e na gravidade dos danos. Desse total, R$ 2,7 milhões referem-se a danos materiais (equivalente a 20% dos R$ 13,9 milhões arrecadados com a comercialização do gado criado na unidade de conservação) e R$ 139,8 mil foram fixados como dano moral coletivo. Os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O juiz ressaltou que a responsabilidade ambiental é objetiva (independe de culpa) e destacou que a criação do parque em 2005 transformou a área em domínio público, impedindo a exploração privada. A decisão foi reforçada pela confissão do próprio réu, que admitiu ter mantido cerca de 6,9 mil cabeças de gado dentro do Parna Serra do Pardo.
A Justiça considerou que a vantagem econômica obtida com a pecuária facilitada pelo desmatamento não pode ser afastada, mesmo que imagens de satélite indiquem alguma regeneração natural da floresta após 2008.


