O Brasil se prepara para lançar, em novembro, as primeiras Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), títulos que representam áreas de floresta preservadas ou em recuperação. Além de ajudar produtores a cumprirem o que determina o Código Florestal, a novidade abre a possibilidade para a geração de receita com a conservação.
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), gestor da proposta, pelo menos 17 milhões de hectares poderão ser compensados por meio dos instrumentos do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Recentemente, o coordenador-geral de estratégias e instrumentos do SFB, Gabriel Lui, destacou o potencial das cotas.
“A CRA representa a linha de chegada da regularização ambiental para os imóveis rurais que possuem ativos ambientais. A partir da emissão e comercialização desses títulos, os proprietários poderão ser remunerados pela manutenção das áreas conservadas por meio de um mecanismo simples e transparente”, afirmou.
Além disso, os títulos poderão ser utilizados para compensar passivos de Reserva Legal em outros imóveis e remunerar os proprietários pela provisão de serviços ambientais, como a manutenção dos recursos hídricos, a conservação da biodiversidade ou o estoque de carbono.
“Com isso, o custo da compensação de Reservas Legais também deve diminuir, acelerando a regularização ambiental em ambas as pontas”, acrescentou ele.
Estratégia piloto
As primeiras Cotas de Reserva Ambiental do Brasil serão emitidas sobre áreas de vegetação nativa preservada em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) do estado do Rio de Janeiro, em uma estratégia piloto que permitirá avaliar o funcionamento do mecanismo para seguir com a expansão para outros estados.
Segundo o Painel de Regularização Ambiental, no Pará, existem mais de 3,3 milhões de hectares de excedente de Reserva Legal prontos para virar títulos e mais de 7,9 milhões de hectares em déficit que poderão ser compensados.
Como funciona
As CRAs são títulos que representam uma área com vegetação nativa preservada que excede os limites mínimos exigidos por lei para a Reserva Legal em uma propriedade rural – na Amazônia Legal, por exemplo, o limite mínimo equivale a 80% da propriedade em área de florestas, 35% em área de Cerrado e 20% em campos gerais.
Para emitir, é preciso ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado e um laudo que comprove a vegetação preservada. As cotas ficam registradas no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e poderão ser negociadas por bancos credenciados com produtores, empresas ou investidores.
Fonte: André Garcia/Gigante 163