Reconhecido como um dos principais elementos da sociobiodiversidade amazônica, o açaí conquistou o mundo e vem alavancando a bioeconomia no Pará. O consumo da polpa é o carro-chefe desse setor, mas o potencial de aproveitamento do caroço também já é explorada e ganhou um incentivo a mais com a recente regulamentação que autoriza o comércio grão torrado e moído, conhecido popularmente como “café” de açaí.
A portaria 1597/2024 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) tem o objetivo de proteger os consumidores e garantir a segurança do processo de produção do alimento que deve seguir normas higiênico-sanitárias e boas práticas de fabricação.
Entre as determinações consta que o grão de açaí torrado e moído deve ser obtido a partir de caroços com no máximo 24 horas de despolpamento e oriundos de estabelecimentos registrados no setor de Artesanal ou industrial Vegetal da Adepará ou na Vigilância Sanitária. Além disso, é obrigatório torrar os grãos em temperatura entre 150ºC a 240ºC, pelo período de 30 a 60 minutos. A inclusão de aditivos, corantes ou realçadores de sabor não é permitida.
A definição desses critérios é fruto do trabalho das universidades Federal do Pará (UFPA), Federal Rural da Amazônia (UFRA) e do Estado do Pará (UEPA) que analisaram as características físico-químicas, biológicas e de toxicidade e atestaram que o “café” de açaí pode ser destinado ao consumo humano.
“Os benefícios sobre os componentes ainda estão sendo estudados, mas se sabe que ele [o grão] não tem cafeína. Também estamos investigando a valorização dos compostos bioativos presentes, que serão trazidos posteriormente, com novos estudos e pesquisas relacionados ao assunto”, afirmou Newton Muto, porta-voz do grupo de pesquisa responsável pelas análises, em entrevista ao jornal O Liberal.
Para Orlando Nascimento, presidente da Associação Brasileira das Indústrias Produtoras de Café de Açaí (Abica), a regulamentação representa uma conquista para o setor que conta com 54 fábricas com capacidade para beneficiar cerca de 50 toneladas de grãos por mês.
“O futuro é muito próspero; tiramos os caroços de açaí da rua e do lixão. O que antes era um problema hoje é uma solução. Vamos ganhar dinheiro com um produto que, antes, era lixo”, pontua.
Ainda de acordo com a portaria, os produtores agora têm um prazo de até 180 dias para se adequarem às normas de fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, armazenagem, transporte e manipulação do grão de açaí.
“Com a portaria, nós temos condições de registrar todos os produtos, os produtores desse segmento da cadeia produtiva do grão de açaí torrado e moído. Já está previsto um diálogo com os produtores para que possamos proceder com a documentação exigida pela legislação para iniciar o trâmite para a obtenção do registro. A partir daí, numa inspeção final, se eles estiverem em condições de produzir, nós concedemos o nosso certificado, nosso selo e ele pode comercializar em todo o Estado do Pará”, disse José Severino Silva, fiscal estadual agropecuário da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal à Agência Pará