O governo federal definiu na quinta-feira, 12, uma nova medida com o objetivo de auxiliar os produtores brasileiros de cacau. A Medida Provisória 1.341/2026 assinada pelo presidente Lula reduz o prazo do benefício fiscal concedido atualmente à importação de cacau, de dois anos para apenas seis meses.
O chamado drawback é um regime aduaneiro que permite a suspensão ou isenção de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados. A partir de agora, esse benefício poderá valer pelo prazo máximo de seis meses.
A medida visa trazer benefícios econômicos, sociais e ambientais à atividade cacaueira, especialmente nas regiões produtoras do Pará e da Bahia, onde a cadeia produtiva desempenha papel significativo na geração de emprego e renda e na manutenção de sistemas produtivos associados à conservação ambiental. Em decorrência da instabilidade observada na cadeia produtiva, a produção nacional e os empregos do setor poderiam ficar comprometidos.
“Antes, as moageiras poderiam estocar durante dois anos o cacau importado. Agora, esse prazo será reduzido para seis meses, o que deve estimular a compra do cacau produzido no Brasil e gerar mais emprego e renda para os nossos produtores”, afirmou o ministro da Casa Civil, Rui Costa


