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Home»AGRICULTURA»PL do Veneno, e não de ‘pesticidas’, é inconstitucional, diz consultoria do Senado
AGRICULTURA 8 de março de 2022

PL do Veneno, e não de ‘pesticidas’, é inconstitucional, diz consultoria do Senado

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Foto: Creative Commons
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Um dos sete projetos em tramitação no Congresso Nacional do chamado “Pacote da Destruição” sofreu um revés no Senado na segunda-feira, 7/03. A consultoria legislativa da Casa considerou o Projeto de Lei 6299/02, também conhecido como o PL dos Agrotóxicos ou do Veneno, “inconstitucional”, segundo informou o G1.

Como você tem lido por aqui, os outros seis projetos do pacotão da maldade ambiental são o PL da Mineração (PL 191/2020), o PL da Exploração de Terras Indígenas (PL 490/07), o PL da Grilagem (PL 2.633/20 e PL 510/21), PL do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/21), o PL 5.544/2020, que libera a caça de animais silvestres, e o PL 4.546/2021, que afeta drasticamente a Política Nacional de Recursos Hídricos, ferindo os princípios da descentralização e da gestão participativa da água. O projeto é considerado por integrantes dos comitês e organismos de bacias como o PL da privatização da água.

No caso dos agrotóxicos, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de fevereiro e hoje aguarda análise do Senado, a consultoria legislativa o considerou inconstitucional porque reduz a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal estabelecerem restrições à distribuição, comercialização e uso de agrotóxicos. Os entes federados poderão legislar sobre o tema, desde que “cientificamente fundamentados” – regra que não está prevista atualmente. Além, claro, de centralizar as decisões no Governo Federal.

“Tal medida, além de poder ser considerada inconstitucional por adentrar em competência legislativa de Estados e municípios, vai na contramão da necessidade local, onde muitas vezes se adotam medidas mais restritivas que aquelas estabelecidas pela legislação federal, a fim de garantir a proteção tanto da saúde humana, como do meio ambiente”, avaliam os consultores.

Saúde humana

O PL dos Agrotóxicos também aumentaria o risco à saúde da sociedade brasileira. Atualmente, os agrotóxicos usados em ambientes urbanos e industriais têm que obedecer à Lei dos Agrotóxicos. Mas o projeto prevê que passem a responder à lei que determina as regras de Vigilância Sanitária sobre medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.

Os analistas também questionam trecho do projeto que possibilita a reavaliação dos produtos com substâncias vetadas anteriormente e trata da possível autorização de uso a partir de uma escala de riscos provocados pelas substâncias. O texto define, segundo o G1, o que seria um risco “inaceitável”, considerado insatisfatório por permanecer inseguro ao ser humano ou ao meio ambiente. Segundo a consultoria, essa possibilidade de reclassificação do risco pode banalizar os critérios de segurança.

“Pode-se, com os critérios estabelecidos pela proposição, haver banalização da expressão ‘risco’, o que, na prática, tem potencial para possibilitar a legalização do uso de agrotóxicos no Brasil com significativa periculosidade para a saúde humana”, avaliam.

Os consultores acrescentam que já existe lei que determina as hipóteses para a proibição dos agrotóxicos e que o projeto passa a considerar os “riscos inaceitáveis” para o ser humano e para o meio ambiente, o que pode levar a efeitos danosos por não existir uma definição precisa dos limites de segurança, diz o site.

Competências

Além de revogar a Lei dos Agrotóxicos, de 1989, passar a chamar as substâncias de “pesticidas e produtos de controle ambiental”, o projeto altera o trâmite para o registro de agrotóxicos no País.

Atualmente, essa função de registro cabe ao Ministério da Agricultura, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para a consultoria do Senado, a medida representa uma “retirada de prerrogativas” da Anvisa – que avalia o impacto para a saúde humana – e do Ibama, que avalia os riscos ao meio ambiente.

Outra pegadinha é que o projeto abre brecha para a concessão de um registro temporário concedido exclusivamente pelo Ministério da Agricultura. Fica estabelecido o prazo de 30 dias para essa autorização. “Na prática, pode-se criar a indústria dos registros temporários”, avaliam os consultores.

O trabalho dos consultores do Senado é de dar subsídio técnico sobre projetos de lei aos senadores, sem recomendar o voto de cada parlamentar.

Reação

Este Projeto de Lei, apresentado em 2002 e de autoria do ex-senador Blairo Maggi, tem recebido críticas, antes mesmo de ter sido considerado inconstitucional. O sociólogo paraense Kenzo Jucá foi um deles.

Excluir o IBAMA da autorização de agrotóxicos seria como excluir a ANVISA da autorização de vacinas no Brasil.
#NãoAoPacoteDoVeneno

— Kenzo (@KenzoJuca) February 9, 2022

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também se manifestou.

O Brasil tem muitas prioridades, mas nenhuma delas é votar um projeto que libera mais agrotóxicos. Quem lucra com isso? O PL 6299, que está em votação na @camaradeputados, nos distancia de um país mais verde. Precisamos salvar vidas e não liberar agrotóxicos! #NãoAoPacoteDoVeneno

— Fabiano Contarato (@ContaratoSenado) February 9, 2022

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) também manifestou, de forma contundente, sua posição contrária ao projeto. A renomada entidade lembrou em nota que muitos agrotóxicos que são proibidos em outros países por conhecidos danos à saúde da população são largamente utilizados em nosso País. Segundo a SBPC, o agronegócio brasileiro não deve se limitar a aumentar seus lucros no curto prazo, em detrimento do meio ambiente e da saúde da nossa população.

Lembra ainda que, em 2018, o IBAMA e a ANVISA já haviam apontado a inconstitucionalidade da proposta e as falhas que prejudicam a fiscalização dos produtos, colocando em risco a saúde da população. Também afirmam que entre os aspectos que tornam seu conteúdo altamente preocupante, estão o afrouxamento das exigências e prazos impostos pelos órgãos governamentais competentes na análise do uso destes agrotóxicos.

Em contrapartida, os ruralistas enxergam as transformações propostas pelo Projeto de Lei como a possibilidade de “dar mais transparência” para que as substâncias sejam aprovadas.

Fonte: G1 e SBPC

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agrotóxicos Anvisa Câmara dos Deputados Estados Ibama inconstitucional projeto de lei Senado
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