Resumo
- O MPF determinou que a Semas anule a licença e a Alcoa suspenda imediatamente a dragagem no Rio Amazonas, em Juruti (PA).
- O órgão estadual liberou a remoção de até 7 milhões de metros cúbicos de sedimentos usando licenças simplificadas, dispensando de forma ilegal estudos profundos de impacto ambiental (EIA/Rima).
- A Alcoa admitiu que a grande quantidade de sedimentos removidos atendeu a uma estratégia comercial e de logística da empresa, e não a uma necessidade real de navegação no rio.
- : A dragagem utilizou a técnica de overflow (descarte de água suja de volta ao rio), espalhando poluentes justamente durante a piracema e a época de reprodução das tartarugas.
- A atividade provocou o entupimento de lagos e igarapés, contaminação da água, parasitas nos peixes e destruição de plantações ribeirinhas por um resíduo chamado “esmeril”, prejudicando gravemente a pesca artesanal.
- A Alcoa e a Semas ignoraram recomendações feitas pelo MPF em abril e ações na Justiça estadual. A empresa antecipou deliberadamente o início de uma nova fase da dragagem para 10 de julho de 2026.
- Caso descumpram o prazo de 24 horas, o secretário de Meio Ambiente do Pará e os diretores da Alcoa responderão pessoalmente nas esferas civil e criminal por improbidade administrativa e crime ambiental.
- Para que qualquer atividade seja retomada, a Semas terá de exigir estudos de impacto completos (incluindo o Climático), e a Alcoa foi alertada de que terá de provar que não causou os danos apontados em caso de indenizações.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma advertência urgente à Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Semas) e à mineradora Alcoa, exigindo a interrupção imediata da dragagem no Rio Amazonas, na altura de Juruti (PA). A Semas e a empresa têm o prazo de 24 horas para anular a licença e paralisar as máquinas.
A decisão foi tomada após o MPF identificar graves falhas no licenciamento e severos prejuízos ambientais e sociais às comunidades locais. Segundo as investigações, a Semas usou licenças simplificadas — inadequadas para o tamanho da obra — para liberar a atividade, dispensando ilegalmente a apresentação do Estudo e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
Os impactos da dragagem
Apenas para o ano de 2025, a licença autorizou a retirada de até 7 milhões de metros cúbicos de sedimentos do fundo do rio. A Alcoa admitiu ao MPF que o tamanho da dragagem atendeu a interesses comerciais e de logística, e não a uma real necessidade de desobstruir o canal de navegação.
Além disso, a empresa utilizou uma técnica chamada “overflow” (que descarta o excesso de água suja de volta ao rio), aumentando a sujeira e espalhando poluentes na água. Essa operação ocorreu justamente durante a piracema e o período de reprodução das tartarugas da região.
Os moradores das comunidades afetadas relatam os seguintes problemas:
- Entupimento de lagos e igarapés (assoreamento);
- Poluição da água e surgimento de parasitas nos peixes;
- Destruição de plantações de subsistência na beira do rio, devido ao acúmulo de um sedimento conhecido como “esmeril”;
- Queda imediata na renda de quem vive da pesca artesanal.
Histórico de descumprimento
Esta não é a primeira tentativa de barrar a obra. Em abril de 2026, o MPF já havia recomendado a anulação das licenças, mas a Semas manteve a autorização. Ignorando as negociações em andamento e ações judiciais do Ministério Público Estadual (MPPA), a Alcoa decidiu antecipar o início de uma nova dragagem para o dia 10 de julho de 2026.
No novo documento, o MPF deixa claro para o secretário estadual de Meio Ambiente, Raul Protázio Romão, e para a diretoria da Alcoa que insistir na operação sabendo das irregularidades configura intenção de cometer o ato (dolo). Se as atividades não pararem em 24 horas, os envolvidos responderão pessoalmente nas esferas civil e criminal por improbidade administrativa e crime ambiental.
Novas regras
Para que o projeto possa ser avaliado novamente, o MPF determinou que:
- A Semas exija estudos ambientais complexos e completos, incluindo um Estudo de Impacto Climático (EIC);
- A Alcoa guarde todos os registros técnicos sobre a operação. A mineradora foi alertada de que terá o “ônus da prova” — ou seja, caberá a ela provar que não causou os danos apontados, sob pena de pagar indenizações pesadas por danos materiais e morais coletivos.
Se as ordens não forem cumpridas no prazo, o MPF entrará imediatamente com ações na Justiça.


