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MEIO AMBIENTE 4 de fevereiro de 2026

Ibama restringe programa de conversão de multas após cobrança do TCU

Iniciativa estava suspensa desde agosto de 2025 após pedido de adequações feito pela corte de contas
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Foto: Vinícius Mendonça/Ibama
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O Ibama autorizou nesta segunda-feira, 2, o retorno do programa de conversão de multas ambientais — aquele mecanismo que permite trocar boletos de punição por serviços à natureza —, mas agora limitado exclusivamente à modalidade direta.

A retomada acontece após um “puxão de orelha” do Tribunal de Contas da União (TCU), que em 2025 enxergou um curto-circuito nas finanças públicas. De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo, o tribunal criticou o uso de “contas garantia” que driblavam o Tesouro Nacional, criando um fluxo de dinheiro paralelo e sem transparência. Para os ministros, manejar recursos fora do orçamento oficial compromete a credibilidade dos gastos públicos.

Com a nova portaria, o Ibama eliminou a modalidade indireta, na qual o infrator simplesmente depositava o valor para que terceiros executassem o serviço. Agora, a responsabilidade é “mão na massa”: o próprio autuado deve realizar — ou contratar e gerir diretamente — projetos de recuperação de áreas degradadas, educação ambiental ou regularização fundiária.

Para facilitar esse processo, o Instituto criou o Repositório de Projetos Ambientais. Funciona como uma vitrine:

  • O infrator consulta projetos já credenciados;
  • Escolhe um para aplicar sua multa (integralmente ou em cotas);
  • Firma um acordo prévio com o proponente do projeto e submete ao Ibama.

Desconto atraente, burocracia persistente

O incentivo para quem aceita o desafio é um desconto que pode chegar a 60% sobre o valor da infração. Contudo, o programa, que é a grande aposta do presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, ainda luta para vencer os gargalos financeiros e a complexidade burocrática que o travaram no passado.

Quem já tinha processos em andamento poderá retomá-los, desde que manifeste interesse pela modalidade direta. Caso contrário, a regra é clara: o boleto deve ser pago à vista ou parcelado, sem os benefícios da conversão.

O Ibama e o Ministério do Meio Ambiente ainda tentam reverter pontos do acórdão do TCU, mas, por ora, a ordem é garantir que cada centavo (ou cada muda plantada) apareça com clareza nos sistemas de controle do governo.

conversão crimes ambientais destaque destaque1 Ibama multas
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