O governo federal regulamentou nesta quinta-feira, 15, a concessão de subvenção econômica para os produtos da sociobiodiversidade, uma medida da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Com um orçamento autorizado de até R$ 45 milhões, o objetivo é assegurar que o extrativista não saia no prejuízo quando o mercado balançar, garantindo uma rede de segurança para quem vive da floresta em pé.
Na prática, o benefício funciona como uma equalização: se o preço de venda de produtos como açaí, castanha-do-Brasil, cacau ou pirarucu de manejo cair abaixo do mínimo fixado, o governo paga a diferença diretamente ao trabalhador, informa o Globo Rural.
O repasse, operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), alcança agricultores familiares, cooperativas e associações, desobrigando o poder público de comprar o estoque físico, já que a comercialização segue via setor privado.
Como acessar
Para acessar o recurso, que pode chegar a R$ 18 mil anuais por extrativista, é fundamental estar com o cadastro em dia no Sistema de Subvenção da Sociobiodiversidade (Sisbio) ou no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores e demais Agentes (Sican), ambos geridos pela Conab.
A estatal divulgará mensalmente as planilhas de preços regionais para balizar os pagamentos. Um detalhe importante na nova portaria é que eventuais valores recebidos por Pagamento por Serviço Ambiental (PSA) não entram no cálculo da subvenção, desde que discriminados separadamente na nota fiscal.
A legislação também traz critérios rigorosos de transparência. No caso do pirarucu de manejo comunitário, o pescador deve apresentar a guia de trânsito e a autorização de cota de captura.
Além disso, para evitar fraudes, é proibido o pagamento de subvenção sobre produtos já beneficiados anteriormente ou comercializados entre parentes de até segundo grau.


