Um infrator ambiental foi condenado pela Justiça Federal a pagar mais de R$ 5,3 milhões por ter destruído 2,88 mil hectares de Floresta Amazônica. O crime aconteceu na Terra Indígena Baú, em Novo Progresso, no Pará. A vitória foi conquistada pela AGU (Advocacia-Geral da União), e esse dinheiro deve ser usado para recuperar a área degradada, trabalho que o próprio condenado terá que realizar.
O processo começou depois de uma fiscalização do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em 2018. Na época, os agentes encontraram uma organização que tirava madeira ilegalmente da floresta e foram recebidos a tiros durante a abordagem. Imagens de satélite e documentos provaram que o réu era quem gerenciava o desmatamento, abrindo trilhas para retirar as árvores mais valiosas da região.
A AGU defendeu que o desmatador lucrou de forma criminosa em cima de um patrimônio de todos os brasileiros. Além da multa milionária, a Justiça de Itaituba determinou o bloqueio dos bens do infrator e o pagamento de R$ 267 mil por danos morais coletivos. Ele também perdeu o direito de conseguir financiamentos em bancos ou qualquer benefício fiscal do governo.
A ação faz parte do programa AGU Recupera, que foca em fazer com que os agressores da natureza paguem pela recuperação total do que destruíram.
Natalia de Melo Lacerda, coordenadora da PRACLIMA (Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente), ressaltou que Novo Progresso é um município paraense prioritário nessa luta.
“A decisão reveste-se de especial relevância por enfrentar um caso de elevada gravidade socioambiental, envolvendo a exploração florestal ilícita em área de Terra Indígena, com danos que alcançam mais de 2.000 hectares de vegetação nativa do bioma amazônico”, disse ela.
Defesa da Amazônia como prioridade
A procuradora explicou que a sentença é um recado importante para quem comete crimes ambientais: “ao reconhecer a atualidade do dano, a suficiência da prova administrativa e a necessidade de medidas imediatas — como o pousio da área, a indisponibilidade de bens e a restrição de acesso a crédito público —, o pronunciamento judicial reafirma a centralidade da reparação integral, a natureza objetiva e imprescritível da responsabilidade civil ambiental e a prevalência do interesse coletivo sobre vantagens econômicas obtidas de forma ilícita”.
Para Emília de Barros, que coordena o Núcleo de Meio Ambiente da PRF1 (Procuradoria Regional Federal da 1ª Região), o resultado mostra que o Estado está atento.
“A sentença fortalece a atuação integrada do IBAMA e da Advocacia Pública Federal, no âmbito do projeto estratégico AGU Recupera, reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com a proteção do meio ambiente, a recuperação de áreas degradadas e a defesa da Amazônia como patrimônio ambiental de relevância nacional e global”.


