O Brasil conta, a partir de agora, com cinco novas leis federais para impulsionar a agricultura familiar e fortalecer a produção e distribuição de alimentos, especialmente para as populações e regiões mais vulneráveis do país. Os textos foram sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (30/9), após aprovação pelo Congresso Nacional.
Uma das leis mais importantes consolida o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), criado em 1995, e o Plano Safra da Agricultura Familiar, de 2003, como ações permanentes de Estado. Anteriormente regulamentados por decretos, a nova lei garante segurança jurídica aos programas que oferecem apoio financeiro, técnico e empréstimos a juros subsidiados aos pequenos produtores rurais brasileiros, especialmente os de baixa renda. Para a Safra 2025/2026, o plano prevê um total de R$ 89 bilhões em crédito rural para esses produtores.
Outra lei sancionada visa aprimorar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A legislação aumenta o percentual mínimo de produtos da agricultura familiar nas compras do programa de 30% para 45%.
Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, a mudança representa um aumento de 50% na participação da agricultura familiar no PNAE, com a previsão de injetar cerca de R$ 1 bilhão nas compras institucionais.
“Amplia o mercado, aumenta a renda dos agricultores familiares, estimula a produção e a organização coletiva, via cooperativas e associações. Beneficia estudantes com menos processados e cardápios regionais”, disse o ministro.
A lei também estabelece um prazo mínimo de validade para os alimentos fornecidos ao PNAE, buscando evitar a entrega de produtos próximos ao vencimento, e prioriza a aquisição de comunidades tradicionais, como assentamentos e quilombolas.
Outros dois projetos sancionados buscam aprimorar a distribuição de alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Um deles prioriza a compra e distribuição de alimentos em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, visando fortalecer a segurança alimentar e apoiar a agricultura familiar em momentos de crise. O outro inclui o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre os critérios da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, permitindo que os municípios mais vulneráveis recebam prioridade nos recursos públicos.
Por fim, foi criada a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício Alimentar (PNCPDA), que institui o Selo Doador de Alimentos para incentivar estabelecimentos comerciais, como supermercados, a participarem de parcerias para reduzir o desperdício e estimular a doação de gêneros alimentícios adequados para consumo.
Leis Sancionadas:
- Lei 15.223/2025: Institui o Pronaf e o Plano Safra da Agricultura Familiar como política de Estado.
- Lei 15.224/2025: Institui a PNCPDA e cria o Selo Doador de Alimentos.
- Lei 15.225/2025: Inclui o IDH como critério da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para priorizar municípios mais vulneráveis.
- Lei 15.226/2025: Aumenta de 30% para 45% a compra de alimentos da agricultura familiar para o PNAE e regula o prazo de validade dos produtos.
- Lei 15.227/2025: Prioriza a distribuição do PAA a municípios em situação de emergência ou calamidade pública.