Um parecer técnico divulgado nesta segunda-feira, 14, levanta sérias críticas ao Projeto de Lei (PL) 2.159/2021 sobre licenciamento ambiental. O documento, elaborado por renomados especialistas como Luís Sánchez (USP) e Alberto Fonseca (UFOP) a pedido do Observatório do Clima, conclui que o PL, aprovado pelo Senado em maio e prestes a ser votado na Câmara dos Deputados, “além de não solucionar os problemas do licenciamento ambiental no país, traz riscos e problemas adicionais, representando, portanto, um caso claro de oportunidade perdida pelo Congresso Nacional”.
Os especialistas, com décadas de pesquisa e experiência prática, argumentam que o texto – que tramita há 21 anos – falha em harmonizar e integrar as regras existentes para criar uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental eficaz. Pelo contrário, o PL pode gerar mais insegurança jurídica para empreendedores, ao reduzir o controle sobre atividades potencialmente degradadoras.
As cinco dimensões dos problemas apontados
De forma didática, os autores organizaram as críticas em cinco dimensões, abordando os problemas sob a ótica de diversos atores envolvidos (empresariado, sociedade civil, órgãos ambientais, Ministério Público e academia). Para cada ponto fraco, o parecer detalha as falhas do PL e suas consequências:
- Regulamentação deficiente: O PL é visto como a “antítese da solução”. Em vez de simplificar, permite que estados e municípios criem suas próprias regras sem parâmetros nacionais mínimos. Ele falha em estabelecer critérios claros para o enquadramento de atividades e, ainda pior, incentiva isenções de licenciamento e legitima o autolicenciamento (Licença por Adesão e Compromisso), onde o empreendedor apenas declara conformidade sem estudos ambientais. Há também a previsão da Licença Ambiental Especial, que permite tratamento político para grandes projetos.
- Aumento da Insegurança Jurídica: Embora a intenção seja agilizar, a simplificação excessiva e o enfraquecimento do controle podem, paradoxalmente, agravar a insegurança jurídica para os empreendedores. A falta de tratamento adequado dos impactos ambientais pode levar a inquéritos e ações judiciais, questionando a legalidade dos projetos e, na prática, retardando ou inviabilizando o processo. “A busca por segurança jurídica pode agravar a insegurança jurídica”, alertam os autores.
- Participação Pública Insuficiente: O PL restringe a atuação de comunidades impactadas e de órgãos ambientais e indigenistas como Funai e ICMBio, limitando o controle social sobre os processos.
- Ausência de Critérios para Avaliação de Impacto: O projeto não define critérios claros para as avaliações de impacto ambiental e, de forma preocupante, ignora completamente as mudanças climáticas e as avaliações ambientais estratégicas. Isso impede a identificação de impactos cumulativos e em larga escala.
- Incentivo à Fragmentação de Projetos: O PL não propõe nada para coibir a prática de fragmentar grandes empreendimentos em partes menores para driblar licenciamentos mais complexos e rigorosos.
Os pesquisadores concluem que o PL 2.159/2021 incentiva um modelo de desenvolvimento econômico retrógrado, reminiscentes das décadas de 1960 a 1980, quando obras eram implementadas rapidamente, mas geravam impactos adversos sem a devida prevenção, mitigação ou compensação.