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	<title>TSE &#8211; Pará Terra Boa</title>
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	<title>TSE &#8211; Pará Terra Boa</title>
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		<title>Eleição 2022: Termina hoje prazo para solicitar voto em trânsito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvana Mascagna]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Aug 2022 12:20:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CURSOS & EVENTOS]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/08/tse-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" />Esta quinta-feira, 18/08, é o último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em trânsito ou em seção distinta da origem nas Eleições 2022. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente nos cartórios eleitorais. A eleitora ou o eleitor deve estar munido de um documento oficial com foto e deve indicar o local [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/08/tse-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" /><p>Esta quinta-feira, 18/08, é o último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em trânsito ou em seção distinta da origem nas Eleições 2022. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente nos cartórios eleitorais. A eleitora ou o eleitor deve estar munido de um documento oficial com foto e deve indicar o local onde pretende votar no dia do pleito.</p>
<p>Segundo o artigo 233-A do <a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965" target="_blank" rel="noopener">Código Eleitoral</a> e a <a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-669-de-14-de-dezembro-de-2021" target="_blank" rel="noopener">Resolução TSE nº 23.669/2021</a>, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo Estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro Estado poderão votar apenas para presidente da República.</p>
<p>Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República.</p>
<p>A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Vale lembrar que é preciso estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não pode votar.</p>
<p><a href="https://youtube.com/playlist?list=PLljYw1P54c4xPBNN6RebC2Cm4Wri5nnJ_" target="_blank" rel="noopener">Confira <em>playlist</em> com os principais prazos do calendário eleitoral de 2022</a>.</p>
<h3><strong>Acessibilidade</strong></h3>
<p>O prazo também vale para que as eleitoras e os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida solicitem transferência para votar em uma seção especial com acessibilidade, espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto. O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador.</p>
<h3><strong>Transferência temporária</strong></h3>
<p>A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação; aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e das polícias militares; e às equipes do Corpo de Bombeiros e de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.</p>
<p>Nesses casos, os nomes e os dados serão comunicados à Justiça Eleitoral, até o dia 18 de agosto, pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, assim como pelo comando das respectivas corporações. O mesmo vale para juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.</p>
<p>A medida também é assegurada às pessoas pertencentes a populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, que podem indicar local de votação diferente daquele em que está a seção de origem, no qual prefere exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição da eleição, conforme disposto no artigo 13, parágrafo 5º, da <a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-659-de-26-de-outubro-de-2021" target="_blank" rel="noopener">Resolução TSE nº 23.659/2021</a>.</p>
<p><a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/voto-em-transito-perguntas-e-respostas/" target="_blank" rel="noopener">Confira mais informações sobre o voto em trânsito</a>.</p>
<p><em>Fonte: Tribunal Superior Eleitoral</em></p>
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		<title>Longe de casa durante as eleições? Veja como votar em trânsito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvana Mascagna]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Jul 2022 14:26:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CURSOS & EVENTOS]]></category>
		<category><![CDATA[eleições]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
		<category><![CDATA[voto em trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/07/tse-eleicao-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" />Começou na segunda-feira, 18/07, nas emissoras de rádio e televisão, a nova campanha da Justiça Eleitoral direcionada especialmente a eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições. A ideia é mostrar que essas pessoas podem participar da votação normalmente, desde que avisem a Justiça Eleitoral com antecedência para votar em [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/07/tse-eleicao-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" /><p>Começou na segunda-feira, 18/07, nas emissoras de rádio e televisão, a nova campanha da Justiça Eleitoral direcionada especialmente a eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições. A ideia é mostrar que essas pessoas podem participar da votação normalmente, desde que avisem a Justiça Eleitoral com antecedência para votar em trânsito. A eleição ocorre em 2 de outubro, primeiro turno para o cargo de presidente, e 30 de outubro, em caso de segundo turno.</p>
<p>O prazo para solicitar o voto em trânsito começou no dia 18 hoje e vai até 18 de agosto. Trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados. Ou seja, se o eleitor mora em São Paulo e já sabe que estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha para presidente da República. Ou, ainda, é cadastrado em Belo Horizonte (MG), mas estará em Uberlândia (MG) no dia do primeiro ou do segundo turno. Nesse caso, por ser dentro do mesmo Estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.</p>
<h3><strong>Possibilidades</strong></h3>
<p>Segundo o artigo 233-A do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm#art135" target="_blank" rel="noopener">Código Eleitoral</a> e a <a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-669-de-14-de-dezembro-de-2021" target="_blank" rel="noopener">Resolução TSE nº 23.669/2021</a>, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo Estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro Estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.</p>
<p>É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.</p>
<h3><strong>Como pedir</strong></h3>
<p>Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer <a href="https://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais" target="_blank" rel="noopener">cartório eleitoral</a> para indicar onde pretende votar.</p>
<p><a href="https://youtu.be/55SCPO3Yhqw" target="_blank" rel="noopener">Saiba mais sobre o voto em trânsito</a></p>
<p><a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/consulta-aos-locais-de-votacao-o-voto-em-transito-pessoas-ausentes-do-domicilio-eleitoral" target="_blank" rel="noopener">Consulte as cidades com voto em trânsito</a></p>
<p><em>Fonte: Tribunal Superior Eleitoral</em></p>
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		<title>Eleitorado cresce 6,21% em relação a 2018</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvana Mascagna]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jul 2022 11:59:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CURSOS & EVENTOS]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/07/tse_urna-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" />No dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições 2022, 156.454.011 eleitoras e eleitores poderão comparecer às urnas para escolher os novos representantes políticos. Neste ano, estão em disputa os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal, deputado estadual ou distrital. O eleitorado brasileiro está distribuído em 5.570 cidades – com a inclusão de [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/07/tse_urna-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" /><p>No dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições 2022, 156.454.011 eleitoras e eleitores poderão comparecer às urnas para escolher os novos representantes políticos. Neste ano, estão em disputa os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal, deputado estadual ou distrital.</p>
<p>O eleitorado brasileiro está distribuído em 5.570 cidades – com a inclusão de Brasília e Fernando de Noronha – além de 181 cidades no exterior. A votação ocorrerá em 496.512 seções eleitorais distribuídas em 2.637 zonas eleitorais.</p>
<p>Segundo as estatísticas da Justiça Eleitoral, houve um aumento de 6,21% do eleitorado desde as últimas eleições gerais do país, em 2018. Naquele pleito, o número de eleitoras e eleitores habilitados a votar era de 147.306.275.</p>
<h3>Exterior</h3>
<p>Nos últimos quatro anos, o eleitorado no exterior também cresceu. Saltou de 500.727 em 2018 para 697.078 em 2022, o que representa um aumento de 39,21%. Esses 697 mil brasileiros correspondem a 0,45% do eleitorado total apto a votar neste ano.</p>
<h3>Mulheres são maioria</h3>
<p>O Cadastro Eleitoral de 2022 mostra que, mais uma vez, a maior parte do eleitorado brasileiro é composta por mulheres. Ao todo, são 82.373.164 de eleitoras, o que equivale a 52,65% do total. Já os homens são 74.044.065, sendo 47,33%. Há ainda outros 36.782 votantes sem informação, num total de 0,02%.</p>
<h3>Nome social</h3>
<p>Pela terceira eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgênero, transexuais e travestis tenham o nome social – aquele pelo qual o eleitor prefere ser designado – impresso no título de eleitor e no caderno de votação.</p>
<p>Neste ano, 37.646 eleitores farão uso do nome social, um total de 0,02% do eleitorado apto. Na divisão por gênero, são 20.129 eleitoras e 17.517 eleitores que utilizarão o nome social nas Eleições 2022.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft wp-image-11371" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/07/tse-224x300.jpeg" alt="" width="261" height="350" srcset="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/07/tse-224x300.jpeg 224w, https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/07/tse-150x201.jpeg 150w, https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/07/tse-450x603.jpeg 450w, https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/07/tse.jpeg 573w" sizes="(max-width: 261px) 100vw, 261px" /></p>
<h3>Distribuição geográfica</h3>
<p>O Estado de São Paulo continua a ser o maior colégio eleitoral brasileiro, com 22,16% de todos os eleitores. Isso significa que, a cada cinco votantes no País, um reside em São Paulo. Em seguida aparecem os Estados de Minas Gerais, com 10,41% do total de eleitores e Rio de Janeiro, com 8,2%. Ao todo, a região Sudeste concentra 42,64% de todo o eleitorado nacional.</p>
<p>Em contrapartida, os três estados com menor eleitorado estão na região Norte, que responde por apenas 8,03% dos eleitores. Roraima (0,23%), Amapá (0,35%) e Acre (0,38%) são as unidades da Federação com menos eleitores, respectivamente. Ainda com relação às regiões, o Nordeste vem logo após o Sudeste, com 27,11% do eleitorado. Na sequência aparecem o Sul (14,42%), Norte (8,03%) e Centro-Oeste (7,38%).</p>
<p><em>Fonte: Tribunal Superior Eleitoral</em></p>
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