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	<title>Ministério Público de Meio Ambiente) &#8211; Pará Terra Boa</title>
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		<title>Lei do licenciamento viola vários artigos da Constituição, diz Ministério Público</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvana Mascagna]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Dec 2025 14:41:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MEIO AMBIENTE]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei do Licenciamento Ambiental]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2024/12/PRF-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" />Após o Congresso Nacional derrubar vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025) e aprovar a Licença Ambiental Especial (LAE) — derivada da Medida Provisória nº 1.308/2025 —, a ABRAMPA (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente) volta a classificar o novo marco regulatório como o maior retrocesso [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2024/12/PRF-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" /><p>Após o Congresso Nacional derrubar vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025) e aprovar a Licença Ambiental Especial (LAE) — derivada da Medida Provisória nº 1.308/2025 —, a ABRAMPA (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente) volta a classificar o novo marco regulatório como o maior retrocesso socioambiental desde a Constituição Federal de 1988.</p>
<p>Em <a href="https://abrampa.org.br/file?url=/wp-content/uploads/2025/12/Nota_Tecnica_-_Inconstitucionalidades_da_Lei_Geral_do_Licenciamento_e_da_Lei_sobre_Licenciamento_Ambiental_Especial_-_finalizada_assinado.pdf" target="_blank" rel="noopener">Nota Técnica d</a>ivulgada nesta quarta-feira, 10, a entidade alerta que as alterações fragilizam a prevenção de danos, enfraquecem a fiscalização ambiental e ampliam a insegurança jurídica no País, projetando um cenário de instabilidade regulatória a longo prazo.</p>
<p>A ABRAMPA aponta vícios materiais e formais que comprometem a constitucionalidade das novas regras (de acordo com a entidade, a nova lei fere 13 artigos da Constituição Federal) e prevê um duplo movimento de judicialização.</p>
<p>De um lado, a constitucionalidade da legislação deve ser contestada no Supremo Tribunal Federal, em um processo complexo que tende a se prolongar no tempo, o que pode impactar tanto políticas públicas como investimentos privados.</p>
<p>De outro, cada empreendimento sujeito ao novo marco poderá se tornar foco de disputas judiciais próprias, nas quais a validade e a aplicação dos dispositivos legais serão debatidas caso a caso.</p>
<p>A entidade avalia que esse panorama transfere ao Judiciário a responsabilidade por decisões técnicas que deveriam ser tomadas no licenciamento, o que pode multiplicar atrasos, gerar decisões díspares e aumentar a insegurança. A fragilização do mecanismo preventivo, alerta a ABRAMPA, pode favorecer o aumento de desastres evitáveis, como os de Mariana e Brumadinho.</p>
<blockquote><p>“O novo marco institui o maior ataque à política ambiental já visto em três décadas de Constituição cidadã. O Brasil está trocando segurança jurídica por uma promessa ilusória de rapidez. O licenciamento ambiental não é um entrave: é a garantia de que o desenvolvimento não se converta em tragédia, como aconteceu em Mariana, por exemplo”, afirma Luciano Loubet, promotor de Justiça e presidente da ABRAMPA.</p></blockquote>
<h3>Fragmentação, LAE e outros retrocessos</h3>
<p>A entidade ressalta que as novas normas afastam o Brasil de parâmetros internacionais de governança, comprometendo a confiança de investidores e a imagem do País no contexto da transição ecológica. A Nota Técnica critica vários pontos específicos:</p>
<ul>
<li>Fragmentação Federativa: A transferência da competência para estados e municípios definirem atividades licenciáveis viola a competência da União para editar normas gerais e inaugura uma “corrida para baixo” nos padrões ambientais, aprofundando desigualdades e elevando a judicialização.</li>
<li>Dispensas e Inconstitucionalidade: A nova legislação prevê dispensas generalizadas de licenciamento para atividades potencialmente degradadoras (como cultivos agrícolas e pecuária), o que viola o Artigo 225 da Constituição e pode gerar danos irreparáveis a ecossistemas vulneráveis.</li>
<li>Autodeclaração Frágil: A ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor é um grave retrocesso, que contradiz a jurisprudência do STF, pois a autodeclaração do empreendedor, combinada à redução da análise técnica, compromete a prevenção.</li>
<li>Licença Ambiental Especial (LAE): Destinada a acelerar obras estratégicas, a LAE pode levar à captura política do licenciamento devido à ausência de critérios objetivos. Sua expedição em 12 meses é incompatível com a necessidade de estudos aprofundados para projetos complexos (como grandes hidrelétricas e rodovias).</li>
<li>Vulnerabilidade Indígena: O novo marco reduz a participação de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em processos decisórios, o que enfraquece o combate ao desmatamento, amplia as emissões de gases de efeito estufa e dificulta o cumprimento de metas climáticas internacionais.</li>
</ul>
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