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	<title>mercado ce carbono &#8211; Pará Terra Boa</title>
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		<title>Justiça Federal nega pedido de suspensão de contrato de carbono do governo do Pará</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvana Mascagna]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jun 2025 19:41:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2024/11/unidade_de_conservacao-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" />A Justiça Federal do Pará indeferiu, na segunda-feira, 9, o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação que pedia urgência na suspensão do ERPA &#8220;Emission Reduction Purchase Agreement”, firmado entre o Estado do Pará e a Coalizão Leaf em setembro de 2024, que estabeleceu condições de venda de ativos ambientais a [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2024/11/unidade_de_conservacao-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" /><p>A Justiça Federal do Pará indeferiu, na segunda-feira, 9, o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação q<a href="https://www.paraterraboa.com/meio-ambiente/mpf-pede-a-justica-federal-a-anulacao-do-contrato-bilionario-de-creditos-de-carbono-do-governo-do-para/" target="_blank" rel="noopener">ue pedia urgência na suspensão do ERPA</a> &#8220;Emission Reduction Purchase Agreement”, firmado entre o Estado do Pará e a Coalizão Leaf em setembro de 2024, que estabeleceu condições de venda de ativos ambientais a partir da redução comprovada do desmatamento no Pará, os chamados “créditos de carbono”.</p>
<p>A Companhia de Ativos Ambientais e Participações (CAAP), órgão estadual, esclarece que o contrato firmado é um pré-acordo que define condições comerciais futuras, sem realizar transação efetiva ou gerar obrigação de compra antes da verificação das emissões, estando dentro da legalidade.</p>
<p>A decisão, proferida pelo juiz José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Pará, destaca que o acordo firmado prevê cláusulas de salvaguarda socioambiental, incluindo a exigência da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), conforme os padrões da Convenção 169, o que, segundo o magistrado, demonstra a intenção contratual de atender às obrigações legais e internacionais.</p>
<p>O governo do Pará afirma que, desde o final de maio de 2025, está consultando povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, como parte do processo de construção do Sistema Jurisdicional de REDD+.</p>
<p>Com a negativa da liminar, o processo seguirá seu trâmite regular e ainda não há prazo definido para julgamento do mérito.</p>
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