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	<title>Justiça &#8211; Pará Terra Boa</title>
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	<title>Justiça &#8211; Pará Terra Boa</title>
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		<title>MPF começa a multar frigoríficos que descumprem normas do TAC da Carne no Pará</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvana Mascagna]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Aug 2024 17:28:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[PECUÁRIA]]></category>
		<category><![CDATA[cadeia produtiva da carne]]></category>
		<category><![CDATA[combate ao desmatamento]]></category>
		<category><![CDATA[destaque]]></category>
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		<category><![CDATA[TAC]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2023/03/ILPF33-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" />O aniversário de 15 anos por uma pecuária livre de desmatamento no Pará chega com uma boa notícia. O Ministério Público Federal (MPF) anunciou o início de ações judiciais contra frigoríficos que não cumprirem as regras do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Carne. De acordo com o MPF, multas que superam R$ 16,2 [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2023/03/ILPF33-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" /><p>O aniversário de 15 anos por uma pecuária livre de desmatamento no Pará chega com uma boa notícia. O Ministério Público Federal (MPF) anunciou o início de ações judiciais contra frigoríficos que não cumprirem as regras do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Carne. De acordo com o MPF, multas que superam R$ 16,2 milhões foram impostas a quatro frigoríficos no estado.</p>
<p>As medidas anunciadas, diz o MPF, buscam reforçar o alcance do principal objetivo do TAC, que é o de garantir o cumprimento da legislação socioambiental e fundiária na cadeia produtiva da pecuária na Amazônia, permitindo que o mercado possa vender aos consumidores carne apenas de origem legal.</p>
<p>O MPF anunciou que entrou na Justiça contra quatro frigoríficos que assinaram o TAC mas não apresentaram as auditorias previstas no acordo. Como o TAC tem força de sentença judicial, o MPF pediu para a Justiça Federal obrigar as empresas a cumprirem esse compromisso, sob pena de multa e de outras punições previstas.</p>
<p>Os frigoríficos processados são:</p>
<ul>
<li>Frigorífico Vitória (C. E. Mendonça) &#8211; multa de R$ 3.798.144,00.</li>
<li>Frigosan (Frigorífico Santarém Ltda &#8211; EPP) &#8211; multa de R$ 5.450.112,00.</li>
<li>Frigorífico Ouro Verde &#8211; multa de R$ 769.953,60.</li>
<li>Frigorífico Mararu Eireli &#8211; ME &#8211; multa de R$ 6.219.417,60.</li>
</ul>
<p>Se as empresas não pagarem as multas, o MPF pede que a Justiça determine a penhora dos estabelecimentos comerciais e a expropriação de bens das companhias.</p>
<h3>Recomendações</h3>
<p>O MPF anunciou que vai enviar recomendações a varejistas que compram produtos dos frigoríficos processados e aos bancos financiadores dos frigoríficos processados. As recomendações, que são uma espécie de alerta para evitar que o caso tenha que ser levado à Justiça, vão apontar para a necessidade de que esses varejistas e bancos suspendam as tratativas com as empresas processadas.</p>
<p>De acordo com o MPF, o órgão registrou que este ano enviou recomendação para que bancos promovam a desclassificação e a liquidação antecipada das operações de crédito autorizadas para propriedades localizadas em terras indígenas, unidades de conservação e florestas públicas na Amazônia.</p>
<p>A recomendação foi enviada para Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco De Lage Landen Brasil, Banco Sicredi, Bradesco, Itaú e Santander.</p>
<p>Na recomendação, o MPF destacou que o desenvolvimento de atividades agropecuárias nessas áreas protegidas pode, conforme o caso, caracterizar crime de invasão de terras públicas ou o delito de causar dano em unidade de conservação; e que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária entre todos os envolvidos, o que incluiria, nestes casos, os bancos.</p>
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		<item>
		<title>Justiça suspende cooperativa de exploração ilegal de minério da Terra Indígena Kayapó</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvana Mascagna]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Dec 2022 16:39:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[GENTE DA TERRA]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[São Felix do Xingu]]></category>
		<category><![CDATA[Terra Indígena Kayapó]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/12/kayapo-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" />A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão urgente de uma cooperativa criada ilegalmente para extrair minério da Terra Indígena Kayapó, no sudeste do Pará. A decisão foi proferida no último dia 30 de novembro. O MPF tomou conhecimento dela no último domingo, 4/12. A Cooperativa Brasileira de Mineradores e [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/12/kayapo-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" /><p>A Justiça Federal <strong><a class="external-link" title="" href="https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-pede-suspensao-urgente-de-cooperativa-de-exploracao-ilegal-de-minerio-em-terra-indigena-no-para" target="_self" rel="noopener">acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF)</a></strong> e determinou a suspensão urgente de uma cooperativa criada ilegalmente para extrair minério da Terra Indígena Kayapó, no sudeste do Pará. A decisão foi proferida no último dia 30 de novembro. O MPF tomou conhecimento dela no último domingo, 4/12.</p>
<p>A Cooperativa Brasileira de Mineradores e Extrativistas (Coobramex) havia sido multada em R$ 2 milhões pela extração mineral não licenciada e mais R$ 730 mil por desmatar 145 hectares ilegalmente no território que fica dentro do município de São Félix do Xingu.</p>
<p>A Justiça estabeleceu que:</p>
<p>• a Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa) deve <strong>suspender o ato</strong> que constituiu a cooperativa;</p>
<p>• a Jucepa <strong>não deve registrar</strong> qualquer pessoa jurídica que pretenda atuar em exploração mineral de terras indígenas;</p>
<p>• a Agência Nacional de Mineração (ANM) <strong>deve suspender</strong> as atividades da cooperativa;</p>
<p>• a ANM <strong>deve negativar</strong> a autorização de pesquisa, lavra e exploração da cooperativa;</p>
<p>• a ANM <strong>não deve autorizar</strong> qualquer pessoa jurídica a explorar minérios em terras indígenas;</p>
<p>• o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai)<strong> devem realizar fiscalizações</strong> na área dentro de 30 dias, para verificar se as atividades da cooperativa foram encerradas.</p>
<h3>Indígenas são contrários à mineração</h3>
<p>Durante a apuração do caso, o MPF teve acesso a manifestações de lideranças Kayapó contrárias à constituição da cooperativa, conforme <strong><a class="external-link" title="" href="https://apiboficial.org/2021/03/26/indigenas-kayapo-pedem-fim-de-cooperativa-criada-por-madeireiros/" target="_self" rel="noopener">notícia</a></strong>, <strong><a class="external-link" title="" href="https://apiboficial.org/files/2021/03/CARTA-CONTRA-COOPERATIVA-2.pdf" target="_self" rel="noopener">carta</a></strong> e <strong><a class="external-link" title="" href="https://coiab.org.br/conteudo/n%C3%A3o-%C3%A0-cooperativa-kayap%C3%B3-1616713223436x100446430298112000" target="_self" rel="noopener">vídeo</a></strong> divulgados por organizações indígenas.</p>
<p>À Justiça, o MPF relatou que o empreendimento vem gerando consequências trágicas sobre a comunidade indígena tanto pelos conflitos deflagrados quanto pelos impactos ambientais.</p>
<p>Segundo o Projeto de Mapeamento Anual do Uso e Cobertura da Terra no Brasil (MapBiomas), <strong><a class="external-link" title="" href="https://mapbiomas.org/area-ocupada-pela-mineracao-no-brasil-cresce-mais-de-6-vezes-entre-1985-e-2020" target="_self" rel="noopener">as maiores áreas de garimpo em terras indígenas na Amazônia estão em território Kayapó</a></strong> (7,6 mil hectares).</p>
<p><strong><a class="internal-link" title="" href="https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2022/decisao_suspensao_cooperativa_garimpo_kayapo_30_nov_2022.pdf" target="_self" rel="noopener">Íntegra da decisão</a></strong></p>
<p><strong><a class="external-link" title="" href="https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2022/acao_mpf_suspensao_cooperativa_mineracao_ti_kayapo_pa_1001893-94-2022-4-01-3905.pdf" target="_self" rel="noopener">Íntegra da ação</a></strong></p>
<p><strong><a class="external-link" title="" href="https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam" target="_self" rel="noopener">Consulta processual</a></strong></p>
<p><em><span style="font-size: 14px; color: var(--c-contrast-800);">Fonte: Ministério Público Federal no Pará</span></em></p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>MPF pede suspensão urgente de concessão florestal em área de indígenas isolados no Pará</title>
		<link>https://www.paraterraboa.com/gente-da-terra/mpf-pede-suspensao-urgente-de-concessao-florestal-em-area-de-indigenas-isolados-no-para/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvana Mascagna]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Aug 2022 15:13:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[GENTE DA TERRA]]></category>
		<category><![CDATA[Diógenes P. Battisti]]></category>
		<category><![CDATA[Flona do Amanã]]></category>
		<category><![CDATA[isolados]]></category>
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		<category><![CDATA[Ministério Público Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Serviço Florestal Brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[Vale do Amazonas Alimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/08/Mamirauá-150x150.webp" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" />O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, em caráter de urgência, que suspenda processo de concessão florestal conduzido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) em área onde há registro, pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da presença de indígenas em isolamento voluntário – povos que recusam, geralmente por terem sofrido massacres e violências, o [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/08/Mamirauá-150x150.webp" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" /><p>O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, em caráter de urgência, que suspenda processo de concessão florestal conduzido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) em área onde há registro, pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da presença de indígenas em isolamento voluntário – povos que recusam, geralmente por terem sofrido massacres e violências, o contato com a sociedade não indígena.</p>
<p>Para o MPF, a licitação para exploração madeireira na região da Floresta Nacional (Flona) do Amanã pode “submeter grupo de indígenas em isolamento a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial, o que pode configurar genocídio”.</p>
<p>De acordo com a ação do MPF, o SFB foi notificado pela Funai da existência de registro de grupo isolado na região, mas omitiu e ignorou a informação no processo licitatório das unidades de manejo florestal 1, 2 e 3 da Flona do Amanã, entre os municípios de Jacareacanga e Itaituba, no sudoeste do Pará, e de Maués, no sudeste do Amazonas.</p>
<p>Além da suspensão urgente do leilão em curso, o MPF pediu que a União seja proibida de fazer qualquer nova concessão na área que possa impactar povos em processo de identificação e localização, “em observância ao artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que considera originário o direito indígena sobre os territórios que ocupam tradicionalmente”.</p>
<h3><strong>Omissão de informações</strong></h3>
<p>A região que o SFB pretende abrir para exploração madeireira totaliza 229,3 mil hectares e no edital que abriu para o público não fez nenhuma menção à possibilidade de existência de grupos indígenas não contatados na região. O documento chega a mencionar que foram encontrados artefatos indígenas, mas afirma serem possivelmente datados de período pré-colonial, descartando indícios da presença atual desses indígenas.</p>
<p>O problema é que na investigação do MPF ficou evidente que a Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC) da Funai informou ao SFB o registro da presença de grupo indígena isolado em fase de estudos. A referência aos isolados também aparece em outros documentos públicos produzidos por organizações da sociedade civil. De acordo com os documentos – dos quais o SFB têm conhecimento – existem registros de isolados na região desde 1989.</p>
<blockquote><p>“As informações constantes no procedimento revelam que o Serviço Florestal Brasileiro, desde julho de 2020, obteve dados oficiais sobre a incidência do registro de indígenas isolados na Flona do Amanã”, assinala a ação do MPF.</p></blockquote>
<p>Além dos dados oficiais fornecidos pela Funai, o SFB também teve acesso às informações em reunião dos conselhos das Flonas do Amanã e do Crepori, em que representantes do Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Funai reforçaram a existência dos registros de isolados.</p>
<h3><strong>Obrigação delegada</strong></h3>
<p>Mesmo assim, no edital de concessão florestal, o SFB delegou aos concessionários da exploração madeireira – estão concorrendo as empresas Diógenes P. Battisti e Vale do Amazonas Alimentos – o dever de informar “a descoberta de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou humanístico”, de acordo com a ação judicial do MPF.</p>
<blockquote><p>“Tal cenário de interferências clandestinas evidencia, em verdade, a elevação do quadro de vulnerabilidade de indígenas isolados dos quais se tem registros em estudos avançados, demandando urgente cautela estatal em se abster de contribuir para impactos sinérgicos, decorrentes de atividades degradantes/exploratórias, que ameaçam a sobrevivência de povo ou grupo de indígenas isolados na Flona do Amanã”, alerta a ação judicial.</p></blockquote>
<h3><strong>Avistamentos por mais de 40 anos</strong></h3>
<p>O MPF lembra que os relatos de avistamentos de indígenas isolados remontam pelo menos à década de 1980 e provêm de fontes diversas, desde o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), passando por indígenas Munduruku e Sateré, ribeirinhos das margens do rio Urupadi, até o Sindicato dos Garimpeiros do Município de Maués. Na última expedição feita pela Funai para localização dos isolados, em 2013, foram coletados indícios concretos como pegadas, trilhas e restos de acampamento.</p>
<p>Para o MPF, é evidente a má-fé da União, através do SFB, “ao publicar edital de concessão florestal a despeito da ciência, por parte da administração, de que existem indígenas isolados na área de influência das concessões”. “Essa omissão ilegal e inconstitucional por parte da União subverte a ordem das ações administrativas a cargo do Estado, na medida em que, havendo estudos sobre indígenas em isolamento, revela-se dever prioritário do Poder Público a conclusão de tais estudos bem como providências como a interdição da área”, diz a ação judicial.</p>
<p><a class="internal-link" title="" href="http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2022/acao_mpf_suspensao_concessao_flona_amana_indigenas_isolados_1001591-56-2022-4-01-3908.pdf" target="_self" rel="noopener">Íntegra da ação</a></p>
<p><a class="external-link" title="" href="https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam" target="_self" rel="noopener">Consulta processual</a></p>
<p><em><span style="font-size: 14px; color: var(--c-contrast-800);">Fonte: Ministério Público Federal no Pará</span></em></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>MPF aciona Justiça por regularização para assentamento no Pará que aguarda solução há quase 16 anos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvana Mascagna]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Aug 2022 15:55:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[GENTE DA TERRA]]></category>
		<category><![CDATA[assentamento]]></category>
		<category><![CDATA[Chicantã]]></category>
		<category><![CDATA[Incra]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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		<category><![CDATA[pará]]></category>
		<category><![CDATA[Prainha]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/08/prainha-150x150.webp" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" />O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam obrigados a providenciar com urgência a regularização fundiária do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Chicantã, em Prainha, no oeste do Pará. A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 25/8, pelo MPF. O assentamento foi [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/08/prainha-150x150.webp" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" /><p>O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam obrigados a providenciar com urgência a regularização fundiária do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Chicantã, em Prainha, no oeste do Pará. A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 25/8, pelo MPF.</p>
<p>O assentamento foi criado no fim de 2006, mas até hoje a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) não repassou ao Incra a área em que o PAE está inserido. Parte das terras foi invadida e as cerca de 80 famílias assentadas são constantemente atacadas e até ameaçadas de morte, destacou o MPF.</p>
<p>Os invasores cometem crimes ambientais, como desmatamento ilegal e pesca predatória, e impedem as famílias assentadas de utilizarem áreas para a engorda de animais. O MPF relatou que em 2019 um dos trabalhadores rurais assentados teve a casa incendiada.</p>
<p>Como o Incra ainda não pode gerir o imóvel porque as terras não estão em nome da autarquia, não foram implementadas políticas públicas no assentamento. As famílias não têm acesso a créditos para assentados da reforma agrária, a assistência técnica ou à demarcação do território.</p>
<h3><strong>Pedidos do MPF </strong></h3>
<p>O MPF pediu que a Justiça Federal determine à União, por meio da SPU, a apresentação, em até 60 dias, de cronograma razoável para a realização das atividades necessárias para a finalização do processo de arrecadação da área e efetivação da destinação dela ao Incra.</p>
<p>Também foi pedido que a SPU seja obrigada a realizar a destinação e finalização de todas as pendências necessárias para o efetivo repasse da área para o Incra em até dois anos, no máximo.</p>
<p>Em relação ao Incra, o MPF pediu que a Justiça determine à autarquia a apresentação, em até 60 dias, de cronograma de atividades para a execução, em no máximo dois anos, das políticas públicas de implantação, consolidação e titulação do assentamento, como a aplicação de créditos, assistência técnica, demarcação do território e elaboração de instrumentos de gestão territorial.</p>
<p>Por fim, como medidas urgentes o MPF também pediu que ao Incra seja imposta a obrigação de realizar vistoria ocupacional do assentamento, identificar não beneficiários de reforma agrária que estejam exercendo a posse ilegal de lotes, e providenciar a retirada de posseiros ilegais eventualmente identificados. Essas medidas também devem ser cumpridas em um prazo máximo de dois anos, pede o MPF na ação.</p>
<p>Processo 1013727-06.2022.4.01.3902 – 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Santarém (PA)</p>
<p><strong><a class="internal-link" title="" href="http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2022/Acao_MPF_regularizacao_PAE_Chicanta_PrainhaPA_101372706.2022.4.01.3902.pdf" target="_self" rel="noopener">Íntegra da ação</a></strong></p>
<p><strong><a class="external-link" title="" href="https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam" target="_self" rel="noopener">Consulta processual</a></strong></p>
<div>
<p><em>Fonte: Ministério Público Federal no Pará/Assessoria de Comunicação</em></p>
</div>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça anula concessão para exploração mineral em terra indígena em Tucuruí</title>
		<link>https://www.paraterraboa.com/gente-da-terra/justica-anula-concessao-para-exploracao-mineral-em-terra-indigena-em-tucurui/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvana Mascagna]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Feb 2022 15:46:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[GENTE DA TERRA]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/02/tucurui-1-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" />A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, por unanimidade, todas as concessões para exploração mineral em terras indígenas em Tucuruí, no Pará. O tribunal assinou a decisão em 15 de dezembro de 2021 e a informação foi publicada na pelo Ministério Público Federal do Pará na terça-feira, 1/01. A corte [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2022/02/tucurui-1-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" /><p>A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, por unanimidade, todas as concessões para exploração mineral em terras indígenas em Tucuruí, no Pará. <img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1438926&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1438926&amp;o=node" />O tribunal assinou a decisão em 15 de dezembro de 2021 e a informação foi publicada na pelo Ministério Público Federal do Pará na terça-feira, 1/01. A corte não acatou as apelações da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da mineradora Vale S/A.</p>
<p>A ANM também está proibida de conceder novas autorizações para qualquer forma de exploração de minério na região que abrange as terras indígenas Parakanã, Trocará e redondezas.</p>
<p>No julgamento, o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, atendeu ao pedido do Ministério Público Federal de anular as concessões.</p>
<blockquote><p>“É ilegal a existência de atividades de exploração minerária em terras indígenas — ainda que com interferência periférica — bem como a constatação de processos administrativos para a autorização de pesquisa e de exploração mineral nas referidas terras, tendo em vista que inexiste lei complementar conforme a exigência constitucional, nem autorização do Congresso Nacional, participação das comunidades indígenas afetadas no resultado da lavra ou relevante interesse público da União Federal”, afirmou o relator.</p></blockquote>
<p>Ele argumentou que qualquer atividade de exploração de minério é ilegal em terras indígenas. E ainda reforçou, que mesmo que a atividade fosse legal, haveria necessidade de licenciamento ambiental e consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas e tradicionais ocupantes das áreas e da proximidade.</p>
<p>Além de atividades de mineração dentro das terras indígenas, fica proibido qualquer exploração fora dessas terras indígenas que tenha potencial de impactá-la também não serão autorizados.</p>
<p>A decisão atende também o Ministério Público Federal considerando como terra indígena inclusive aquelas que ainda estão no processo de demarcação.</p>
<p><em>Fonte: Rádioagência Nacional</em></p>
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