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	<title>CPR &#8211; Pará Terra Boa</title>
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		<title>Cédula verde chega para recompensar produtor pela preservação ambiental</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvana Mascagna]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Oct 2021 21:51:24 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Cédula de Produtor Rural]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://www.paraterraboa.com/wp-content/uploads/2021/10/cedula-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" />A partir deste mês de outubro de 2021, o produtor rural brasileiro contará com um novo título para financiar a conservação da parcela de vegetação nativa em sua propriedade. O mercado estimado é de R$ 30 bilhões em quatro anos. A cédula verde é como um pagamento pelos serviços ambientais prestados pelo produtor, que deixa [...]]]></description>
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<div class="conteudo">
<article>
<p class="p1">A partir deste mês de outubro de 2021, o produtor rural brasileiro contará com um novo título para financiar a conservação da parcela de vegetação nativa em sua propriedade. O mercado estimado é de R$ 30 bilhões em quatro anos.</p>
<p class="p1">A cédula verde é como um pagamento pelos serviços ambientais prestados pelo produtor, que deixa de abrir novos espaços de vegetação para expandir a sua produção agropecuária.</p>
<p class="p1">O Decreto que institui a nova modalidade foi assinado nesta sexta-feira, 1/10, pelo presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto.A Cédula de Produto Rural (CPR) Verde poderá ser emitida pelos produtores para atividades de serviços ambientais relacionadas à conservação de florestas e recuperação da vegetação nativa e que resultem, entre outros, em redução de emissões de gases de efeito estufa.</p>
<p class="p1">“É um programa extremamente ousado, que veio para fazer justiça ao produtor rural, que é o grande mantenedor do meio ambiente. O que o agro está fazendo, é com responsabilidade, criando esse ambiente sustentável que todos esperam de nós”, destacou o ministro da Agricultura em exercício, Marcos Montes.</p>
<h3>Como funcionará</h3>
<p>O título verde vai funcionar da seguinte forma: ao invés de se comprometer em entregar o resultado da produção agropecuária em pagamento a um recurso financeiro obtido para investimento, o produtor poderá dar como garantia ao dinheiro recebido a manutenção de determinada área florestal em pé.</p>
<blockquote><p>“Falar de serviços ambientas parece ser muito abstrato e a CPR Verde é um instrumento financeiro que vem para trazer essa concretude. Isso é fundamental para remunerar o produtor nesse desafio de manter essa conservação e isso passa a ter um valor”, avaliou o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Guilherme Bastos.</p></blockquote>
<p>No Brasil, até então, o produtor que mantivesse a área de floresta preservada, além da parcela obrigatória, não recebia nenhum trocado ou benefício em troca.</p>
<p>A intenção é utilizar a CPR, instrumento já difundido na agropecuária brasileira há mais de 20 anos, para que interessados em fazer compensação de carbono e zerar suas emissões, por exemplo, possam incentivar o setor, gerando uma renda extra para o produtor rural.</p>
<blockquote><p>“Juntos, conseguimos desenhar uma CPR que vai trazer mais uma possibilidade ao produtor de antecipar recursos de serviços ambientais, lastreados no estoque de carbono da vegetação nativa e na absorção de crédito de carbono na produção agropecuária e em outros benefícios ecossistêmicos”, afirmou o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite.</p></blockquote>
<h3><strong>Mercado de ativos verdes</strong></h3>
<p>Além do produtor rural, associações e cooperativas rurais, o instrumento também poderá ser emitido pelo concessionário de florestas nativas ou plantadas.</p>
<p>A emissão da CPR Verde poderá ser emitida ainda para as áreas de preservação obrigatórias da propriedade rural, como as de preservação permanente (APP) ou reservas legais.</p>
<h3>Exigência</h3>
<p>O título, para ser emitido, deverá ser acompanhado de certificação por auditoria externa ou de terceira parte, para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.</p>
<p>O instrumento é facultativo e privado e visa facilitar o trânsito financeiro entre as partes. Os investidores interessados em aplicar seus recursos em serviços ambientais e os proprietários de florestas interessados em prestar tais serviços devem acertar entre si pontos como modelo de pagamento e seus prazos. Assim como já é realizado na CPR tradicional.</p>
<p>Outra finalidade do novo título é o que resulta em aumento ou manutenção de estoque de carbono florestal e também a redução do desmatamento e degradação de vegetação nativa. A nova modalidade proporcionará a conservação da biodiversidade, de recursos hídricos, conservação do solo aliado a outros benefícios ecossistêmicos.</p>
<p>Como consequência, a CPR Verde tem potencial de impactar muito favoravelmente o meio ambiente, além de oferecer uma boa oportunidade de investimento para os mercados “ESG” (sigla em inglês), que tratam de atividades econômicas que levam em conta aspectos ambientais, climáticos, sociais e governança corporativa.</p>
<blockquote><p>“Nós estamos com todo o arcabouço também do ponto de vista do mercado financeiro e de capitais para facilitar esse trânsito de recursos entre o investidor, ávido por investir em sustentabilidade, e o nosso produtor, detentor de ativos a serem monetizados”, afirmou o secretário-Adjunto de Política Agrícola do Mapa, José Ângelo Mazzillo Júnior.</p></blockquote>
<h3><strong>Histórico</strong></h3>
<p>A CPR é um instrumento que existe desde 1994, quando foi criada pela Lei n. 8.929. Ela serve para que o produtor possa financiar a safra, recebendo valores financeiros e dando como garantia de pagamento o resultado futuro de sua produção rural, como acontece com tradicionais commodities de soja e milho.</p>
<p>O primeiro passo na elaboração da regulamentação da cédula verde ocorreu com a edição da Lei 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro. A normativa possibilitou o uso da CPR para financiar atividades de ativos ambientais como para conservação da biodiversidade e de recursos hídricos.</p>
<p>Todavia, a referida previsão legal introduzida pela Lei do Agro não surtiu o efeito desejado, motivando o Poder Executivo a elaborar uma regulamentação a fim de melhor definir o emprego de recursos dos mercados financeiro e de capitais para a conservação ambiental, favorecendo, dessa forma, o desenvolvimento da prestação desses serviços no país, em face de seu grande potencial.</p>
<p>A CPR Verde foi proposta pela ministra Tereza Cristina, em parceria com seus pares Paulo Guedes (Economia); Joaquim Leite (Meio Ambiente), e Roberto Campos Neto (Banco Central).</p>
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</div>
<div class="rodape"><em>Fonte: Ministério da Agricultura</em></div>
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